SEFAZ/AL – Prazo para Parcelamento Incentivado é prorrogado

Contribuintes têm até 30 de novembro para protocolar pedido; débitos poderão ser divididos em até 120 meses com descontos no valor dos juros e das multas

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O decreto que regulamenta o diferimento está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11) e, agora, os contribuintes alagoanos têm até o próximo dia 30 de novembro para dar entrada no pedido.

O documento, que está disponível no site www.sefaz.al.gov.br, pode ser protocolado nas unidades de atendimento da secretaria ou na Procuradoria da Fazenda Estadual (caso esteja inscrito na dívida ativa). Junto com o requerimento, é necessário apresentar, entre outros, cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.

Depois disso, a empresa será comunicada para, no prazo de cinco dias úteis, concluir a formalização de ingresso no PPI. O benefício, entretanto, não será concedido quando constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). As pendências também só poderão ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.

Os débitos não liquidados junto à administração estadual poderão ser divididos em até 120 meses. A iniciativa compreende os Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Além da possibilidade de parcelamento, as empresas ainda poderão contar com outro benefício. Quem optar pelo pagamento em 60 meses terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros; já para os que preferirem em até 120 vezes, os valores passam para 65% e 50%, respectivamente. Para a parcela única, o abatimento é de 95% para as multas e 80% para os juros.

O atendimento aos interessados será realizado nos postos da Secretaria da Fazenda situadas nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Quem estiver na capital pode dirigir-se, ainda, ao prédio sede da Sefaz.

Todos os detalhes do Decreto nº 7.309/2010 podem ser conferidos na página 02 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center, pelo telefone 0800-284-1060.