AL – UPFAL – Exercício de 2012 – Republicação

A Portaria nº 470/2011 foi republicada no DOE de 10.01.2012 para corrigir valor anteriormente divulgado. Mencionado ato determinou que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, para o exercício 2012, será de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos).

Port. Sec. Faz. – AL 470/11 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 470 de 27.12.2011

DOE-AL: 28.12.2011
Obs.: Rep. DOE de 10.01.2012
Divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL para o exercício 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, com a alteração da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

Nova Instrução Normativa da Fazenda estadual

IN Sec. Faz. – AL 58/11 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 58 de 29.12.2011

DOE-AL: 04.01.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:

“Artigo 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(…)

§ 7º Os arquivos da EFD relativos aos meses de novembro e dezembro de 2011 poderão ser entregues até o dia 31 de janeiro de 2012.” (AC)

Art. 2º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:

(…)

§ 4º Até 29 de fevereiro de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.” (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

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Novo salário mínimo nacional de R$ 622 entra em vigor

Entra em vigor o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.

Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Também começa a valer o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.

O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

(Notícias Agência Brasil – ABr)