Nova Instrução Normativa da Fazenda estadual

IN Sec. Faz. – AL 58/11 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 58 de 29.12.2011

DOE-AL: 04.01.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:

“Artigo 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(…)

§ 7º Os arquivos da EFD relativos aos meses de novembro e dezembro de 2011 poderão ser entregues até o dia 31 de janeiro de 2012.” (AC)

Art. 2º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:

(…)

§ 4º Até 29 de fevereiro de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.” (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=263962&amigavel=1#ixzz1iWTBmIb8

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.