É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

1. Sob certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

2. Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.

3. Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC – e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.

Pernambucanos vêm a Alagoas para conhecer programa da NFA

Na próxima terça-feira (14), técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE) chegam a Alagoas para conhecer o programa de Educação Fiscal, Nota Fiscal Alagoana (NFA), que é desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL).

Considerado referência no Nordeste, o programa NFA do governo do Estado de Alagoas, que visa incentivar a prática da cidadania fiscal entre os consumidores com premiações em dinheiro, já disponibilizou consultorias para aplicação do modelo de educação fiscal para os estados do Maranhão, Sergipe, Minas Gerais, Paraíba e Rondônia.

Agora, chegou a vez de técnicos da Sefaz/PE conhecerem o modelo de sucesso alagoano que incentiva a arrecadação fiscal mediante a participação dos consumidores, que atuam como agentes fiscalizadores ao solicitarem documentos fiscais no momento da compra.

Assim, o secretário executivo da Receita Estadual da Sefaz/PE, Oscarvito Santos, será recebido pela secretária adjunta da Sefaz/AL, Adaída Barros, e pela coordenadora setorial de Comunicação e Educação Fiscal da Sefaz/AL, Aida Gama, que apresentara toda estrutura tecnológica e modelo usado na geração de bilhetes e sorteios de prêmios disponibilizados para os consumidores alagoanos que participam da NFA.

MODELO DE SUCESSO – Com 108.719 mil consumidores cadastrados e 62.996 estabelecimentos comerciais participantes, o Programa da Nota Fiscal Alagoana (NFA), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), chega ao quinto ano de atividade com mais de R$ 4 milhões distribuídos ao longo dos 13 sorteios já realizados desde 2008.

No montante do programa de educação fiscal que conquistou a confiança dos alagoanos, 182.918 mil prêmios em dinheiro já foram distribuídos gerando o repasse de créditos em dinheiro de mais de R$ 1 milhão por ano aos consumidores cadastrados na Sefaz/AL.

Destes, 39 consumidores foram contemplados com os três grandes prêmios de cada sorteio e comemoram o repasse em conta de prêmios nos valores de R$ 5 mil, 10 mil, 15 mil, 20 mil, 25 mil, 30 mil, 50 mil e até R$ 100 mil. Os demais sorteados receberam prêmios que variaram de R$ 10 a R$ 500.

Fonte: Ascom Sefaz

Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de seis meses para cuidar do filho

Fernando Porfírio
Do UOL, em São Paulo

A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.

A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.

A mulher do servidor da PF morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.

Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandado de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.

A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.

“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Cabe recurso

A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar.

O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, que também representa o técnico da PF, disse conhecer alguns casos análogos, mas afirmou que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos.

“Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, 30 dias”, informou o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo.”

Fonte