Novo sistema de tributos já permite autuação por estados
Fernanda Bompan
SÃO PAULO – As receitas estaduais começam a colher os frutos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), após quase quatro anos de implantação. De acordo com o professor e autor de vários livros sobre o assunto, Roberto Dias Duarte, a fiscalização de Mato Grosso, por exemplo, conseguiu recuperar R$ 80 milhões de autos de infração de 30 frigoríficos que cometeram irregularidades observadas por meio do cruzamento de informações dentro do Sped.
“A Receita de Mato Grosso verificou que essas empresas estavam emitindo notas fiscais destinadas à exportação – isenta de impostos -, sendo que o comércio era, de fato, feito dentro do País”, explica.
Em Minas Gerais, ele também comenta que foi verificada que 62% das notas fiscais de cervejas também apresentavam códigos para exportação, enquanto eram vendidas internamente. “Neste estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto”, alerta.
O problema, segundo o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO RCs, Hugo Amano, é que mesmo que a empresa atue regularmente, se enviar as informações erradas e o fisco autuar, ela não poderá retificá-las, e sofrerá punição. Regra esta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 138, parágrafo único.
De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei número 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
“Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível”, sugere.
Para não sofrer multas, ou até mesmo ser preso, o professor aconselha que o empresário faça um planejamento de longo prazo, com o registro das possibilidades de risco. “Com todas as obrigações previstas no Sped, que podem ser concluídas em 2017, a tecnologia será muito diferente da atual. Não é possível se adequar 100% ao sistema. Por isso, a sugestão é fazer essa análise de longo prazo”, diz Duarte.
Hugo Amano recomenda que as informações sejam sempre enviadas mais corretamente possíveis, para que não corra o risco de não poder retificá-las.
PIS e Cofins
Por outro lado, o que ainda está a tirar o sono dos empresários é com relação à nova forma de entrega do PIS e da Cofins, dentro do programa de Escrituração Fiscal Digital (EFD PIS/Cofins).
As empresas que estão no regime de tributação Lucro Real começaram a enviar as informações para o fisco neste início de ano. E até julho, será vez das do Lucro Presumido, que inclui pequenas companhias, a depender do seu ramo de atuação. Contudo, o diretor da BDO RCs comenta que esse segundo grupo é o que deve enfrentar maiores dificuldades.
“Muitas empresas estão no Lucro Presumido justamente porque não tem uma estrutura como as grandes têm. O problema é que o EFD PIS/Cofins exige uma equipe especializada para atender as obrigações”, justifica.
Duarte concorda com Amano. Segundo ele, o ritmo do EFD PIS/Cofins de adequação está a atrapalhar as empresas, justamente por ser um sistema cujo detalhamento é muito maior do que as obrigações que entraram em vigor anteriormente.
“A NFe foi estabelecida em 2005, e a primeira onda de obrigadas [500 mil empresas] veio em 2007. Em 2011, um total de 800 mil teve que se adequar. No Sped Contábil, foi instituído em 2007, mas até 2010, 150 mil teriam que se adaptar. Mas o EFD PIS/Cofins foi estabelecido em 2010, e já em 2011, 1 milhão começaram a ter que pensar nisso. Ou seja, [no último caso] o processo é surreal e não respeita as características regionais”, critica.
Para o professor, o certo seria esse processo de adaptação durar quatro anos, com oito datas diferentes para aqueles que fazem parte do Lucro Presumido. “Mas não vejo movimentação da Receita Federal para que mudem os prazos”, complementa.
De qualquer forma, Duarte, assim como o diretor da BDO elogiam o Sped e acreditam que deve trazer vantagens tanto para o fisco, quanto para as empresas. “No futuro, muitas obrigações não precisarão ser feitas, como é o caso do DIPJ [Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica]”, prevê Amano.
Fonte: DCI – SP
Cuidados fiscais na venda de mercadorias e produtos
Quase que semanalmente no Diário Oficial da União são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos fiscais. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias.
Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. a administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para:
a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo fisco para cruzamento de informações com seus clientes.
b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria;
d) eventuais regimes ou condições diferenciadas de tributação. Cuidado especial com convênios celebrados entre os estados, por vezes há convênios restritos a dois ou três estados apenas;
e) o completo preenchimento dos campos bases de cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero, substituição tributária, entre outras);
f) assinalar sempre os campos que identificam se tratar de uma nota fiscal de entrada ou saída de mercadorias;
g) que as datas de emissão do documento e da efetiva saída não sejam defasadas em relação ao efetivo trânsito da mercadoria/produto;
h) assegurar que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ° DANFE foi emitido corretamente e em duas vias, uma delas destinada ao transportador contratado;
i) que havendo a entrega e posterior devolução de mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado. Se a mercadoria não foi aceita no ato da entrega, obter declaração do cliente, no verso da nota fiscal de entrada ou em qualquer documento, sobre o motivo da devolução, fazendo constar o número do CPF ou CNPJ do cliente; e
j) que se a mercadoria não chegar a ser entregue ao cliente, ter o cuidado de, antes de iniciado o retorno, indicar no verso da 1ª via da nota fiscal o motivo da não entrega, por exemplo: endereço não encontrado, efetuando retorno com a nota fiscal de origem. Quando do ingresso da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal pela entrada, mencionando os dados da nota original, guardando esta em arquivo específico com a declaração do transportador.
Alguns cuidados com o próprio cliente são importantes, tais como: acompanhar a regularidade fiscal do cliente e assegurar que, em operações interestaduais, de fato a mercadoria esteja sendo transportada para outro estado. Este último detalhe pode ser prevenido com um Termo de Responsabilidade.
Para prevenir problemas posteriores com a fiscalização, o que pode ensejar desde autuações fiscais até a retenção de mercadorias e produtos nos postos ou barreiras de fiscalização, resta ao contribuinte contar com colaboradores certos para a função fiscal, investir em capacitação e criar um ambiente de interação organizacional, em que todos os setores participem ativamente desse processo de prevenção.
Pequenos gastos regulares com atualização profissional dos colaboradores são importantes, pois as multas decorrentes de infrações fiscais são elevadas. Sugerimos que se crie, na empresa, um constante clima de atualização técnica, onde os colaboradores responsáveis pelo faturamento e escrituração fiscal leiam pelo menos os manuais relativos aos procedimentos do IPI, ICMS, PIS e COFINS, acompanhando também as respectivas legislações.
Fonte: Equipe Portal Tributário