Importante decisão a ser tomada pelos administradores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, neste mês de janeiro, refere-se ao regime tributário a ser adotado para o ano de 2012, sendo o Simples Nacional uma das opções à disposição desses contribuintes.
Considera-se microempresa, para fins de opção, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Por sua vez, empresas de pequeno porte, são aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
As regras gerais atualmente se encontram consolidadas no artigo 6o da Resolução CGSN 94/2011.
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
Para maiores detalhes recomendamos a leitura dos tópicos Simples Federal ° Aspectos Gerais e Simples Federal ° Vedações á Opção