Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD

Protocolo ICMS Nº 03/2011, Publicado D.O.U. em 07/04/2011.

Fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os Estados do AC, AM, AL, AP, BA,CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO firmaram acordo sobre essa obrigatoriedade, com exigência a partir de 1.01.2012. Para os Estados do AP, AM, ES, MA, MS, PR, PI, RS, RR, SP e SE a obrigatoriedade foi fixada para a partir de 1º.01.2014 , podendo esses prazos serem antecipados a critério de cada Unidade da Federação. Estão dispensados da EFD os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e de Mato Grosso.

Protocolo Completo:
www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt003_11.htm