A partir de 1º de agosto, notas fiscais eletrônicas modelo 55, emitidas apenas com o capítulo (2 dígitos) da NCM, não serão mais aceitas pelas SEFAZ. O código deverá ser preenchido por completo para o sucesso da operação de emissão e sua validade no webservice.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), identifica a mercadoria comercializada, tendo por base 8 dígitos, apresentando a classificação da mesma, impactando diretamente nas alíquotas incidentes de comercialização e circulação das mercadorias.
A obrigação está prevista no Ajuste SINIEF 22/13, publicado em dezembro de 2013, com validade para todas as operações realizadas com NF-e , independentemente do tipo de estabelecimento.
Apesar da proximidade da data da obrigatoriedade e exigência do completo preenchimento da NCM, muitas empresas ainda não atenderam à nova determinação. Como o mesmo está vinculado a tributação da mercadoria, em grande parte das situações pode ocorrer o pagamento incorreto de impostos, para mais ou menos.
Outro ponto importante, é o fato de diferentes tributações e benefícios fiscais estarem ligados a determinadas NCM. A menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, dado que esta informação vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota.
Assim, produtos cadastradas e disponíveis para venda, deve sofrer uma revisão, como orientação prática e preventiva, no intuito de evitar equívocos e passivos ao se emitir uma NF-e doravante.
Fonte: Portal Contábeis.