Representantes de associações comerciais que participaram de audiência pública, nesta quarta-feira (20), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara criticaram os percentuais das multas cobradas pela Receita Federal, afirmando que elas inviabilizam a regularização dos débitos. Mas o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que os valores estão em linha com o que praticam outros países.
Os empresários disseram, por exemplo, que a multa de 75% aplicada automaticamente pela Receita quando um contribuinte deixa de pagar algo é muito alta. Se a Receita identifica fraude, a multa sobe para 150%.
Para Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pena deveria ser individualizada de acordo com critérios como histórico, valores e reincidência.
“Não é possível que se trate da mesma maneira o contribuinte que tinha uma dúvida razoável e deixou de pagar um tributo lastreado em uma interpretação que lhe parecia adequada, com um sonegador. Com um contribuinte que puramente inadimpliu porque queria inadimplir. Ou seja, o contribuinte de boa fé não pode ser sempre comparado ao sonegador contumaz”, defendeu.
Ele também criticou a multa de 20% sobre as cobranças que vão para a esfera judicial. Segundo ele, o novo Código Civil prevê a gradação da multa, o que vem sendo aplicado para os advogados particulares. Jorge Rachid disse, porém, que o contribuinte pode ter a multa reduzida em 50% caso pague o débito 30 dias após a notificação. E, se o contribuinte protocola uma dúvida sobre o pagamento, ele pode ter a notificação suspensa até que receba uma resposta da Receita.
Outros países
Rachid afirmou que outros países têm percentuais de multas semelhantes ao Brasil e citou o caso da Holanda e da Argentina “A Receita Federal holandesa tem autonomia, sem intervenção do poder Judiciário, no caso de falta de pagamento de tributos, de retenção até de valores em conta corrente, de aplicação financeira. Inclusive empréstimo no banco, contrata empréstimo no banco para o contribuinte, para ele pagar o empréstimo com outro tipo de juros. Apreensão de veículos, imóveis, pedido de falência e por aí vai”, informou.
Já a Argentina, segundo o secretario, aplica multa de mora de 50% a 100% e penalidades por fraude que chegam a 1000% do imposto devido.
Ele também ressaltou que a correção dos impostos no Brasil é feita por juros simples; ou seja, não cumulativos.
Rachid destacou ainda que não pagar imposto, não pode se tornar um negócio. Ele deu o exemplo de um débito não pago entre 2005 e 2010 que, caso o contribuinte aplicasse o dinheiro, poderia receber mais que o imposto somado aos encargos.
Dívida Ativa
Procurador-Geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Cristiano de Morais, disse que o total da dívida ativa está hoje em R$ 1,98 trilhão; mas apenas 40% disso seria recuperável. Menos de 1% dos devedores respondem por 73% da dívida e devem mais de R$ 15 milhões em média.
O deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), autor do requerimento para o debate, concordou com as queixas dos empresários de que eles não podem ser considerados maus pagadores sem que seja considerado o contexto de crise econômica dos últimos anos. Os empresários também reclamaram que a legislação tributária se altera muito.
Fonte: Agência Câmara de Noticias