Aviso importante

Faltar com o visto do posto fiscal em documento fiscal ou de comunicação à repartição fiscal do domicilio do contribuinte, relativos a documento fiscal registrado normalmente no livro Registro de Entrada de Mercadorias tributadas pelo ICMS/AL.

Penalidade: Multa de 1 vez a UPFAL, para cada documento fiscal e para cada valor da operação ou prestação equivalente a 50 UPFAL, ou fração, não podendo a multa ser inferior a 1 UPFAL. Base Legal -> Lei nº 5.900/1996, art. 114, II, “a”

Falar com o visto do posto fiscal em documento fiscal ou de comunicação à repartição fiscal do domicilio do contribuinte, relativos a documento fiscal registrado normalmente no Livro de Registo de Entrada de Mercadorias isenta ou não tributadas pelo ICMS/AL.

Penalidade: Multa de 1 vez a UPFAL, para cada documento fiscal. Base Legal -> Lei nº 5.900/1996, art. 114, II. “b”

Emitir documento fiscal que não corresponda a uma transmissão de propriedade de mercadoria ou a uma saida ou entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, com o propósito de obter vantagem ilicita, para si ou para outrem.

Penalidade: Multa equivalente a 30% do valor da operação. Base Legal -> Lei nº 5.900/1996, art. 109

Emitir nota fiscal para contribuinte que ainda não tenha renovado a sua inscrição.

Penalidade: Multa de 1 vez a UPFAL, por nota fiscal. Base Legal Lei nº 5.900/1996, art. 112

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