Escrituração Fiscal Digital passa a valer em Alagoas

Os contribuintes alagoanos estão obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde o início deste mês. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais ° ME. A obrigação foi regulamentada por meio do Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. Por meio dela, os contribuintes deverão registrar eletronicamente todas as informações fiscais de suas empresas. O mecanismo permite que haja a substituição da escrituração em papel, método usado até então pela inserção dos documentos fiscais digitais.
“De uma maneira simplista, a obrigatoriedade à EFD-ICMS/IPI apenas altera o meio saída de alguns livros fiscais do contribuinte, que deixam a versão física, em papel, e passam à versão digital”, explica Kleberson Lima, gerente de Documentos Fiscais da Diretoria de Cadastro (Dicad) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL).

O modelo tradicional de escrituração fiscal consistia na utilização de livros em papel, que podiam ser adquiridos pré-impressos (tipograficamente) ou, ainda, impressos no próprio estabelecimento (ou no escritório contábil) via sistema de processamento de dados. Neste último caso, após a impressão de todos os períodos de apuração, há a necessidade de encaderná-los antes da autenticação.

A mudança fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias, além de reduzir os custos com emissão e armazenamento de documentos em papel. Aumentando, assim, a produtividade do auditor fiscal com a eliminação dos passos para coleta dos arquivos.

Ainda de acordo com Lima, a periodicidade mensal da documentação não foi alterada com o novo método para a prestação de contas do contribuinte ao Estado. Mas há novas exigências com a modernização do processo. “De acordo com a legislação já sedimentada, a escrituração dos livros fiscais incluídos na EFD-ICMS/IPI tem periodicidade mensal, e isso não foi alterado. A principal exigência para que seja possível escriturar seus livros fiscais na nova sistemática é a necessidade de um certificado digital (aderente às regras da ICP-Brasil) para assinar o arquivo. Porém, é possível assiná-la com certificado digital de procurador”, explica.

Segundo dados da Receita Federal, a não apresentação da ECD no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multa que pode chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras – no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

“Quem não cumprir as exigências estará sujeito às penalidades já previstas para a escrituração tradicional, que incluem a penalidade pecuniária (multa) e a possibilidade de inativação da inscrição estadual”, pontua Lima.

Fonte: Ascom Sefaz

Imposto de renda: projeto permite dedução de despesas com medicamentos

Proposta que prevê a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o PLS 147/2011 altera o artigo 8º de legislação sobre o imposto (Lei 9.250/1995) para incluir a dedução das despesas com medicamentos, tanto do contribuinte como de seus dependentes.

Em sua justificação, Cyro argumenta que a legislação tributária atual permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de hospitalização também sejam dedutíveis.

Para ele, “é de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves ou crônicas”.

A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado relatório favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, foi relatada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo parecer também é favorável ao projeto.

Segundo o relator, “do ponto de vista econômico, o fato de a legislação vigente permitir a dedução de despesas com medicamentos aplicados somente na fase de hospitalização não se afigura razoável — ao contrário, é paradoxal e merece ser revista pela via legislativa”. Vital argumenta ainda que “a permissão para a dedução de despesas com medicamentos tem origem na restauração da saúde do contribuinte e de seus dependentes, o que independe de ele estar hospitalizado ou não”.

Caso o PLS 147/2011 seja aprovado em caráter terminativo pela CAE, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

Seguro-desemprego sobe 5,56%; valor pode chegar a R$ 1.304,63

O cálculo considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2013, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (10).
A fórmula que determina o reajuste apenas pela inflação foi adotada no ano passado. Antes, o cálculo também incorporava o avanço do PIB nos dois anos anteriores.

Com a mudança, o patamar do aumento anual caiu pela metade. Em 2013, a variação havia ficado em 6,20%, ante 14,128% no ano anterior, o último feito pela fórmula antiga.

A conta que também considera o resultado do PIB ainda é adotada para o salário-mínimo. O valor do piso nacional subiu 6,78% e passou para R$ 724 desde 1º de janeiro.

Se a regra não tivesse sido alterada, seria esse também o percentual do reajuste no seguro-desemprego. O teto do benefício passaria a valer R$ 1319,70.

Uma tentativa do Ministério do Trabalho de retomar o cálculo antigo foi palco de disputas no ano passado. A medida ganhou amplo apoio das centrais sindicais, mas não passou na reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

No esforço para reduzir gastos, o Ministério da Fazenda pressionou os representantes do conselho para barrar a retomada do cálculo antigo.
O seguro-desemprego é um dos principais alvos do governo para tentar reduzir as despesas públicas. Os gastos com o benefício alcançaram cerca de R$ 30 bilhões em 2013, bem acima do valor orçado (R$ 23,2 bilhões) no início do ano.

O Ministério do Trabalho estima que 8,3 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício neste ano, um gasto de R$ 33 bilhões.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

QUANTO É

O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 724).

Se a média for de R$ 1.151,06, o benefício será de R$ 920,85.

Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, a fórmula muda. O benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.151,06.

Um trabalhador com média salarial de R$ 1.500, por exemplo, irá receber R$ 1.095,32 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito a um seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.

Fonte: Folha