Novo Supersimples é aprovado; veja categorias beneficiadas

A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado.

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades que são oriundas desses segmentos:

  • Advocacia
  • Agenciamento, exceto de mão-de-obra
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Corretagem
  • Fisioterapia
  • Jornalismo e publicidade
  • Medicina veterinária
  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
  • Odontologia
  • Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
  • Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

Fonte: Exame

eSocial: Um adeus à papelada e uma arma no combate à sonegação

O Sebrae-SP ° Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou no dia 23/07, uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas.

A palestra foi ministrada pela dupla de especialistas Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP; e Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP; na sede do Sest Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), em Santo André.

O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo os palestrantes, trata-se de uma revolução digital que afetará empregados, empregadores, contratantes, contratados e suas relações com o governo. “Todo o relacionamento dos Departamentos Pessoais das empresas com a Caixa, Receita, INSS e Ministério do Trabalho será digital. Não haverá mais papel”, eles informaram.

As obrigações acessórias como Sefip (sistema Empresa de Recolhimento do FGTS ° Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – parte) e holerites vão acabar. “A carteira profissional, como a conhecemos hoje, deixará de existir. Ela se transformará em um cartão, semelhante aos usados pelos clientes de bancos”, acrescentaram os especialistas.

De acordo com os vice-presidentes do Sescon-SP, o tipo de controle que será colocado em prática pelo eSocial trará mais garantias e direitos trabalhistas e previdenciários, vai racionalizar as obrigações, aprimorar a qualidade das informações (em relação a cargo, função e horários de trabalho). “E, principalmente, irá combater a sonegação e aumentar o bolo da arrecadação”, afirmaram.

Atualmente,segundo Shimomoto e Gimenez, as fraudes, relacionadas com seguro desemprego e abono salarial atingem R$ 1 bilhão; há um montante de R$ 2 bilhões de FGTS sob ação fiscal (ou seja, sem recolhimento), em um cenário com 30% de profissionais autônomos informais (sem qualquer registro). O eSocial deve entrar em testes a partir do ano que vem (2015). Sua implantação definitiva está prevista para 2016.

Fonte: Convergência Digital

NF-e sem NCM completo será rejeitada a partir desta sexta (01/08/2014)

A partir de 1º de agosto, notas fiscais eletrônicas modelo 55, emitidas apenas com o capítulo (2 dígitos) da NCM, não serão mais aceitas pelas SEFAZ. O código deverá ser preenchido por completo para o sucesso da operação de emissão e sua validade no webservice.

42fb2596525c27425082f0dda431ff5b130a9022

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), identifica a mercadoria comercializada, tendo por base 8 dígitos, apresentando a classificação da mesma, impactando diretamente nas alíquotas incidentes de comercialização e circulação das mercadorias.

A obrigação está prevista no Ajuste SINIEF 22/13, publicado em dezembro de 2013, com validade para todas as operações realizadas com NF-e , independentemente do tipo de estabelecimento.

Apesar da proximidade da data da obrigatoriedade e exigência do completo preenchimento da NCM, muitas empresas ainda não atenderam à nova determinação. Como o mesmo está vinculado a tributação da mercadoria, em grande parte das situações pode ocorrer o pagamento incorreto de impostos, para mais ou menos.

Outro ponto importante, é o fato de diferentes tributações e benefícios fiscais estarem ligados a determinadas NCM. A menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, dado que esta informação vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota.

Assim, produtos cadastradas e disponíveis para venda, deve sofrer uma revisão, como orientação prática e preventiva, no intuito de evitar equívocos e passivos ao se emitir uma NF-e doravante.

Fonte: Portal Contábeis.