Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.

A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Desoneração da Folha de Pagamento é optativa e com novos percentuais

As empresas que atualmente já têm desonerada a folha de pagamento de seus empregados precisam avaliar através de um detalhado estudo tributário para decidirem se continuam com esta opção ou se retornam ao critério antigo de se pagar a contribuição de 20% para a Previdência Social.

A política da desoneração prevê a troca da contribuição das empresas para a previdência social, de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas que incidam sobre o faturamento. Para o setor de tecnologia e alguns serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5%, na indústria de 1% para 2,5%, um aumento de 150%.

Os setores de callcenter e transportes, terão alíquota diferenciada de 3%. Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV, os setores de transporte de cargas, aéreo e marítimo de passageiros, operadores portuários, calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%. Carnes, peixes, aves e derivados foram isentos de aumento e continuam a ser tributados em 1% sobre a receita bruta.

Segundo a contadora Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, a nova lei traz novos percentuais da desoneração da folha de pagamento, mas em alguns casos onera a mesma, e por isso é preciso realizar um estudo aprofundado para analisar qual opção é a mais vantajosa para a empresa. “A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. É importante também avaliar com detalhes cada atividade para se certificar se essa regra trará algum impacto”, explica.

“As empresas deverão anualmente, no mês de janeiro, escolher por qual caminho querem seguir através do recolhimento do DARF da desoneração, além da GPS com os percentuais de RAT e Terceiros; ou se pelo pagamento do INSS integral via GPS, devendo permanecer durante todo o ano corrente. As que atuam em atividades que se enquadram em diferentes alíquotas, deverão respeitar as alíquotas atinentes a cada atividade ou produto. E as que se dedicam exclusivamente às atividades desoneradas, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições relativas a 20% sobre a folha de pagamento. Neste ano, de acordo com a legislação vigente, essa opção precisou obrigatoriamente ser feita no mês de novembro e os impostos vencem no próximo dia 18 de dezembro”, conclui.

Fonte: Attend

Atenção! Receita Federal divulga dados incorretos sobre o Simples

Em novo round da disputa para aprovar as mudanças no Supersimples, Guilherme Afif Domingos, diretor-presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), acusou a Receita Federal de divulgar números incorretos e evasivos sobre a renúncia de arrecadação, com a aprovação do projeto que eleva os limites para as empresas aderirem ao programa simplificado de tributação.

Por meio de nota oficial, o Sebrae afirma que a visão da Receita é “exclusivamente” a de arrecadação, e não de desenvolvimento do país. “A renúncia fiscal anunciada pela Receita não é correta. O fisco insiste em não divulgar as bases utilizadas para o cálculo, deixando de lado a transparência que deveria permear o debate”, diz a nota.

A reação do Sebrae é uma resposta ao secretário da Receita, Jorge Rachid, que na última quarta-feira (09/12), disse que o projeto de ampliação traria impacto negativo para o equilíbrio das contas públicas.

Rachid disse que não há espaço fiscal para a perda de arrecadação com o aumento dos limites do programa, calculando uma renúncia fiscal adicional de R$ 13 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018.

O projeto do SuperSimples, conhecido como “Crescer sem Medo” foi aprovado esta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e recebeu regime de urgência para votação pelo plenário da Casa.

Na CAE, foi aprovada mudança que altera de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 a entrada em vigor dos novos limites. Hoje, o limite para as empresas ingressarem no Simples é de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Com o projeto, o limite sobe para R$ 7,2 milhões em 2017, e para R$ 14,4 milhões em 2018.

Segundo o Sebrae, na época de criação do Supersimples, em 2006, a Receita também fazia previsões “astronômicas” de perdas na arrecadação de tributos.

“Posteriormente desmentidas nos números apresentados pelo Simples e nas pesquisas realizadas por entidades reconhecidas como a Fundação Getúlio Vargas”, afirma o Sebrae.

Para a entidade, o sucesso do Supersimples evidencia a decadência do sistema tradicional de tributação brasileiro. O Sebrae também informa que vai apresentar os dados no Senado Federal aos líderes partidários.

“Esperamos que a Receita faça o mesmo, principalmente por não ter apresentado à senadora Marta Suplicy (relatora do projeto) os números utilizados para criticar a reforma do Simples”, diz a nota, que considera a posição do Fisco evasiva.

“O Sebrae tem profunda discordância sobre o posicionamento da Receita, pois trabalha com o Brasil real, onde o Simples é o maior gerador de emprego e renda nos últimos anos. A visão da Receita Federal é exclusivamente a da arrecadação, e não do desenvolvimento do país.”
Desde a tramitação do projeto na Câmara, a Receita e Afif, que era ministro da extinta Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresas, têm travado uma queda de braço pública em torno do projeto.

A Receita não quer mexer nos limites, e diz que os valores previstos no projeto são incompatíveis com a situação atual da economia brasileira. “O Brasil já tem um dos limites mais altos do mundo”, argumentou o secretário.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), protegeu os Estados e municípios e introduziu mudança que mantém o limite para os governos regionais.

Antes, a elevação dos limites traria perda de arrecadação também para os Estados e municípios, que também integram
o Simples Nacional. Para Rachid, a mudança para 2017 da entrada em vigor não resolve o problema do impacto da medida para as contas públicas. Em sua avaliação, o projeto provoca uma distorção no sistema tributário.
Isso porque a maior parte das empresas do país ° cerca de 97% ° poderão ingressar no Simples, um modelo de tributação diferenciada voltado a pequenas e médias empresas. A base aliada do governo no Congresso tem apoiado as mudanças no SuperSimples.

Fonte: Diário do Comércio ° SP