Assuntos diversos

DSPJ – Inativa 2016 – Entrega até 31.03.2016

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

A DSPJ – Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, conforme o artigo 3º daInstrução Normativa RFB Nº 1.605/2015.

DEFIS – Simples Nacional – Entrega até 31.03.2016

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

DeSTDA – Simples Nacional

Em 2016, inicia-se a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015.

O Ajuste SINIEF 03/2016 prorrogou até 20.04.2016 o prazo para que os contribuintes apresentem a DeSTDA em relação às competências janeiro e fevereiro de 2016.

ICMS – Simples Nacional. Suspensão do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes

Foi suspensa a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.464. A decisão foi objeto de notícia veiculada no portal de notícias do STF em 17.02.2016.

Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.

NF-e – Nota Técnica 2015/003 – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual (EC 87/2015)

Foi disponibilizada a Nota Técnica 2015/003-v1.40, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para receber a informação do ICMS devido para a Unidade da Federação do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015, bem como atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), nos termos do Convênio ICMS 92/2015.

Com as alterações, foi criado um novo grupo de informações no item para identificar a partilha do ICMS nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015. Também haverá alteração no campo Total da Nota e nas regras de validação da NF-e.

Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de informações adicionais, os valores recolhidos através de GNRE, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da Unidade da Federação de destino.

Foi esclarecida, ainda, a sistemática de cálculo do ICMS por dentro.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87/2015, é:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01.10.2015;

– Ambiente de Produção: 01.12.2015.

Embora a publicação em produção esteja prevista para 01.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 01.01.2016, respeitando a legislação vigente. As regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.

ICMS/AL – Alterada norma que estabelece valores mínimos para a base de cálculo na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas

O Estado de Alagoas alterou o Anexo Unico da Instrução Normativa SEF nº 9/2015 , que estabelece os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.

O ato em fundamento entra em vigor em 1º.03.2016.

(Instrução Normativa SEF nº 4/2016 – DOE AL de 15.02.2016)

Fonte: Editorial IOB

ICMS/AL – Alterada norma sobre o Simples Nacional para tornar obrigatória a apresentação da DeSTDA

O Estado de Alagoas alterou a Instrução Normativa SEF nº 9/2012 , que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP)optantes pelo Simples Nacional, para introduzir as disposições do Ajuste Sinief nº 12/2015 .

Dessa forma, foi acrescentado ao art. 27 da referida Instrução Normativa o inciso IV, para dispor que a ME ou EPP optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional fica obrigada a apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA (Resolução CGSN nº 123/2015 e Ajuste Sinief nº 12/2015 ).

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto:

  1. O microempreendedor individual (MEI);
  2. O estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006 .

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalte-se que os arquivos da DeSTDA, relativos aos meses de janeiro a junho de 2016, poderão ser enviados até o dia 20.07.2016.

Através do ato em fundamento, foi revogado o inciso II do art. 27 da Instrução Normativa SEF nº 9/2012 , que obrigava a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional a entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

(Instrução Normativa SEF nº 5/2016 – DOE AL de 22.02.2016)

Fonte: Editorial IOB