Donos de pequenos negócios ganham novo prazo para aderir ao Relp

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram para esta sexta-feira (3) o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e, consequentemente, para regularização de pendências de quem optou por se manter ou reingressar no regime em janeiro deste ano. A medida foi tomada em razão de instabilidades no sistema ocasionadas*, principalmente,* pela coincidência da data de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física, também marcada para o dia de hoje.

A decisão implica ainda na alteração para o dia 3 de junho da data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples”, que vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

Até essa segunda-feira (30), mais de 197 mil donos de micro e pequenas empresas e quase 81 Microempreendedores Individuais (MEI) deram entrada no processo para renegociar suas dívidas com a União. Por enquanto, apenas no Ceará 100% dos endividados já aderiram ao Relp. Amapá e Bahia também contabilizam bons resultados, com mais de 88% e 86% em porcentagem de empreendedores que já entraram no programa, respectivamente. Quem registra os piores números são Acre e Pernambuco, estados que ainda não alcançaram os 30%. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham passivos no Simples.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, reforça que os empreendedores ganharam mais uma chance de regularizem a sua situação. â€œÉ o momento de aproveitar, pois é uma maneira bastante favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Lembrando que após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até o dia 3 de junho”, reforça.

Como aderir

Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac , ou Portal do Simples Nacional e Simei.

Fonte: SEBRAE

Receita Federal alerta sobre novo golpe de restituição do Imposto de Renda

Os golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal.

A instituição ressalta os cuidados com correspondências enviadas por e-mail. Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Confira a imagem da mensagem fraudulenta abaixo, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Modelo de golpe

Fonte: Receita Federal

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 7

A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) ° que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração ° o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da Caixa também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da Caixa para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 7 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Por FAGNER C. AGUIAR

Fonte: Contábeis