PGFN: Negociações com condições diferenciadas são prorrogadas até 31 de outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas ° desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

As orientações podem ser acessadas aqui. A PGFN também publicou vídeos tutoriais com o passo a passo das adesões, clique aqui!

Fonte: PGFN

Receita Federal suspende por tempo indeterminado necessidade de autenticação documental

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

Fonte: Receita Federal

Donos de pequenos negócios ganham novo prazo para aderir ao Relp

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram para esta sexta-feira (3) o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e, consequentemente, para regularização de pendências de quem optou por se manter ou reingressar no regime em janeiro deste ano. A medida foi tomada em razão de instabilidades no sistema ocasionadas*, principalmente,* pela coincidência da data de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física, também marcada para o dia de hoje.

A decisão implica ainda na alteração para o dia 3 de junho da data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples”, que vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

Até essa segunda-feira (30), mais de 197 mil donos de micro e pequenas empresas e quase 81 Microempreendedores Individuais (MEI) deram entrada no processo para renegociar suas dívidas com a União. Por enquanto, apenas no Ceará 100% dos endividados já aderiram ao Relp. Amapá e Bahia também contabilizam bons resultados, com mais de 88% e 86% em porcentagem de empreendedores que já entraram no programa, respectivamente. Quem registra os piores números são Acre e Pernambuco, estados que ainda não alcançaram os 30%. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham passivos no Simples.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, reforça que os empreendedores ganharam mais uma chance de regularizem a sua situação. â€œÉ o momento de aproveitar, pois é uma maneira bastante favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Lembrando que após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até o dia 3 de junho”, reforça.

Como aderir

Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac , ou Portal do Simples Nacional e Simei.

Fonte: SEBRAE