Programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS

O Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF nº 52/2017 (DOE de 18.10.2017), disciplina os procedimentos para ingresso no programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, vencidos até 31.07.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos gerados não abrangidos por esse regime, nos termos do Decreto nº 52.215/2017 (vide Econet Express nº 56/2017).

O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no programa, deverão ser efetuados no período de 01.11.2017 a 30.11.2017.

O pedido de ingresso no programa deverá ser efetuado diretamente no sítio da SEFAZ/AL, no caso em que o débito conste no sistema de débitos da mesma e o pagamento seja em parcela única. Nos demais casos, o pedido será efetuado mediante requerimento a ser apresentado na repartição fiscal de domicílio do contribuinte.

As disposições são válidas a partir de 01.11.2017.

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