SPED: EFD: PVA 2.0.7

Já foi disponibilizada na página da RFB a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD ° PVA.

A nova versão corrige a regra atinente aos Débitos Especiais, bem como à dos Registros D160 e 1400 (valor agregado).

As transmissões pelas versões 2.0.5 e 2.0.6 foram interrompidas na data de hoje (22/9). Portanto, a partir do dia 23, somente será possível transmitir o arquivo digital da EFD pela versão 2.0.7 do PVA.

Sped – Cooperativas estão dispensadas da adoção da ECD

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1/01/2009, somente estão obrigadas à adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil (Lei nº 10.406/2002) as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.

(Lei nº 10.406/2002, art. 982 – DOU 1 de DOU de 11.01.2002; Lei nº 5.764/1971, art. 4º – DOU 1 de 16.12.1971; Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º II – DOU 1 de 20.11.2007; Solução de Consulta Disit nº 55/2009 da 5ª Região Fiscal – Bahia e Sergipe)

Fonte: IOB

Receita Federal adia prazo de entrega do SPED Contábil

Informamos em primeira mão que o pleito do SESCON-SP junto à Receita Federal do Brasil para adiamento do prazo de entrega do SPED Contábil foi atendido.

Antes, a data-limite para o cumprimento da obrigação era 30 de junho, e agora foi prorrogada para 30 de julho.

Essa alteração será oficializada amanhã (15/07), com a publicação da Instrução Normativa RFB 1056/2010 no Diário Oficial da União.

Mais uma vez o governo se sensibilizou com a situação dos contribuintes e atendeu o nosso pedido.

Agora, alertamos as organizações, bem como as empresas de contabilidade que as atendem, para que não deixem a entrega para os últimos dias. Como temos visto ultimamente, os contribuintes devem cumprir essas exigências fiscais com antecedência para evitar os transtornos que surgem na reta final dos prazos, procedimento que deve ser adotado em todas as obrigações acessórias.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

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