Sped – Cooperativas estão dispensadas da adoção da ECD

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1/01/2009, somente estão obrigadas à adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil (Lei nº 10.406/2002) as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.

(Lei nº 10.406/2002, art. 982 – DOU 1 de DOU de 11.01.2002; Lei nº 5.764/1971, art. 4º – DOU 1 de 16.12.1971; Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º II – DOU 1 de 20.11.2007; Solução de Consulta Disit nº 55/2009 da 5ª Região Fiscal – Bahia e Sergipe)

Fonte: IOB