Governo pretende acabar com a desoneração da folha de salários

O governo quer acabar com o benefício da desoneração da folha para todos os setores, informou um integrante da equipe econômica. A Receita Federal calcula que a renúncia fiscal com a desoneração seja de R$ 8,06 bilhões a partir de julho.

Atualmente, 54 setores são beneficiados com a medida, entre eles tecnologia da informação, setor hoteleiro, construção civil, call center e transportes.

Em todo o ano de 2017, a renúncia com a desoneração da folha de pagamentos custará aos cofres públicos R$ 14,63 bilhões. De abril a dezembro, o custo é de R$ 11,14 bilhões, segundo os dados da Receita.

O governo encontra muita dificuldade em solucionar o rombo de R$ 58,2 bilhões no Orçamento para cumprir a meta fiscal, que prevê para este ano déficit de R$ 139 bilhões.
A reoneração completa um conjunto de medidas tributárias que o governo tem até quinta-feira, 30/03, para divulgar.

A expectativa é que as receitas extras com elevação da carga tributária cheguem a cerca de R$ 10 bilhões. Elas incluem a possibilidade de um reequilíbrio da tributação do IOF, garantindo maior isonomia tributária.

A chance é pequena de uma mudança no Pis e Cofins, afirmou a fonte. “Não é aumento de imposto. É redução de incentivo fiscal”, ressaltou.

O governo está atento para que a Medida Provisória estabelecendo a retirada da desoneração ocorra até o dia 30 de março. Se for publicada no primeiro dia de abril, o governo perderá um mês de arrecadação, pois a medida exige um período de 90 dias para entrar em vigor.

CORTE MENOR

Com essas medidas tributárias, o corte deverá ficar em aproximadamente em R$ 30 bilhões.
Essa conta leva em consideração uma arrecadação extra de R$ 17 bilhões com receitas de precatórios e decisões judiciais referentes à concessão de três usinas da Cemig.

O governo aguardava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as hidrelétricas. A expectativa é que até quarta-feira, 29/03, o tribunal tome a decisão abrindo o caminho para o governo contar com esses recursos para diminuir o tamanho do corte.

Se não houver essa decisão até esta quarta, o corte terá de ser superior aos R$ 30 bilhões.

A DESONERAÇÃO

A desoneração da folha de pagamentos foi iniciada em 2011, como um programa pontual que beneficiaria alguns setores ligados à exportação, como couro e calçados.

Os setores foram sendo expandidos e o programa passou a ser um dos carros chefe da política econômica no governo Dilma Rousseff.

Com a desoneração, as empresas deixam de pagar a contribuição patronal sobre a folha de salários e pagam uma alíquota sobre o faturamento no mercado doméstico, que hoje varia de 1% a 4,5%.

Fonte: Estadão Conteúdo

Cerca de 1,3 milhão de empresas precisam se adaptar à nova versão da NF-e

Cerca de 1,3 milhão de empresas emissoras de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil terão que se adaptar à nova versão do documento fiscal. Desde que a NF-e foi instituída no país em 2005, já foram autorizadas aproximadamente 16 bilhões de notas fiscais eletrônicas.

A partir de 1º de junho, a versão 4.00 da NF-e entra em vigor no ambiente de homologação, onde são feitos os testes. A partir de 1º de agosto, ela passa a valer no ambiente de produção. Dia 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e, e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica.

Essa mudança de versão do documento fiscal eletrônico exige adaptações rápidas dos usuários na busca por soluções mais completas, que façam a emissão dos documentos eletrônicos e ainda agreguem outros benefícios aos negócios, como funcionalidades de controle e gestão.

“Uma ferramenta mais completa garante a emissão correta dos documentos fiscais, sem problemas com o Fisco, e ainda soma outras vantagens para o dia a dia dos empreendedores, proporcionando uma visão mais ampla da empresa e um planejamento mais eficiente”, afirma a consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser.

Ela enfatiza que as empresas precisam se antecipar a esses prazos para não ter falhas na emissão. â€œÉ importante procurar uma solução especializada, que faça essas atualizações de versão sempre de forma automática, de acordo com a legislação, e ainda ofereça recursos que facilitem a gestão dos empreendedores”, acrescenta Gresser.

Fonte: Portal Dedução

CEST ° Exigência começa em julho de 2017 e ausência ameaça emissão de documento fiscal

A partir de 1º de julho deste ano, a ausência do CEST vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir documento fiscal (NF-e, NFC-e e SAT).

Obrigatoriedade do CEST

Operação realizada por contribuinte do ICMS, optante ou não pelo Simples Nacional, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92 de 2015 sujeita ou não ao regime de Substituição Tributária.

NF-e – NT 2015.003 ° Campo destinado ao CEST

Para evitar a rejeição de arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, atualize o cadastro de mercadoria para incluir o CEST.

Identificação do CEST

Para identificar o CEST, é necessário analisar o código da NCM (TIPI 2017 – Decreto nº 8.950/2016) e a descrição da mercadoria.

Em razão do prazo de exigência do CEST já ter sido adiado por várias vezes, muitos contribuintes ainda não identificaram o Código Especificador da Substituição Tributária. A exemplo do ICMS – Difal da EC 87/2015, aquele que deixar para o estudar o assunto na última hora poderá ficar ser emitir documento fiscal.

Se você é responsável pela área fiscal da empresa, fique atento ao prazo para incluir o CEST no cadastro de mercadorias. Evite paralisar o faturamento da empresa.

CEST x ICMS-ST

O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Com esta medida, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio.

Confira os segmentos de mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST
ANEXO I ° do Convênio ICMS 92/2015
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
15. REVOGADO
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. REVOGADO
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. REVOGADO
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Lista completa do CEST

Confira aqui a lista completa do CEST.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco