Caixa substitui o PIS/Pasep/NIT/NIS pelo CPF para identificação do trabalhador – Circular 862/2019

A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de 13/06/2019 a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA

Através do Decreto 9.723, de 11 de março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física – CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.

Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V2

Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.

Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link: http://bit.ly/ManualCEF

Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituições: http://bit.ly/Lei9723

Baixe a Circular Caixa 862 11/06/19: http://bit.ly/Circular862CEF

Fonte: eSocial na Prática

Cármen Lúcia dá prazo para PGR analisar ICMS na base de PIS/Cofins

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um  prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República analisar o julgamento que fixou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão da ministra se baseou em um pedido em que a PGR afirmou que após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração pela União, bem como colacionadas manifestações de terceiros interessados.

“Não teve o Parquet oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate. Assim, diante da relevância da matéria, requeiro vista pessoal dos autos para oferecimento de parecer sobre os embargos de declaração”, diz a procuradora-geral da República Raquel Dodge em trecho da manifestação enviada ao STF.

Entendimento Supremo

Em 2014, o ministro Marco Aurélio, também do STF, afirmou que a Constituição Federal prevê que a seguridade social será financiada mediante contribuição incidente sobre o faturamento da empresa. De acordo o ministro, o faturamento é tudo aquilo resultante da venda de mercadorias ou prestação de serviços. Imposto, portanto, não é faturamento.

O entendimento, aplicado pelo ministro ao relatar o Recurso Extraordinário 240.785, foi seguido pela maioria dos ministros do STF ao definir que o valor do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar 70/91.

Fonte: ConJur

Governo promete corrigir tabela do Imposto de Renda pela inflação

O presidente Jair Bolsonaro prometeu, ontem, a correção pela inflação da tabela do Imposto de Renda (IR) para o ano que vem, segundo declaração dada em entrevista para a Rádio Bandeirantes. Além disso, ele indicou que deseja permitir que os usineiros possam vender etanol diretamente para os postos. “Hoje em dia, o Imposto de Renda é redutor de renda. Eu falei com o (ministro da Economia) Paulo Guedes que, no mínimo, este ano, temos que corrigir, de acordo com a inflação, a tabela para o ano que vem”, disse. Bolsonaro afirmou que deu orientações ao ministro sobre rever os cálculos do IR. “E se for possível, ampliar aí o limite do desconto com educação e saúde. Isso é a orientação que eu dei para ele. Quero que ele cumpra. Orientação não é ordem. Mas pelo menos corrigir o Imposto de Renda pela inflação, isso, com certeza, vai sair”, pontuou.

Os especialistas consideram que corrigir a tabela de IR pela inflação é um ajuste natural, que acompanha a evolução da renda do brasileiro. “A base de incidência dos impostos evolui naturalmente porque a renda das pessoas sobe todo ano, pelo menos acompanhando a inflação. Pela mesma lógica do aumento da renda, a tabela do IR também deve acompanhar a inflação”, contextualiza Raul Velloso, economista especialista em contas públicas. Caso a tabela realmente seja reajustada no próximo ano, a medida beneficiará a todos, seja quem ganha muito ou pouco.

“Quando a tabela do IR não é corrigida, o contribuinte passa a ter desconto de IR mais cedo, uma vez que ele recebe um salário menor e, mesmo assim, tem incidência de IR”, explica Antonio Gil, sócio de consultoria da EY (antiga Ernst & Young). “O grande incentivo com esta correção será principalmente para a primeira faixa de deduções, de quem ganha R$ 1.903,98 por mês.” Caso a tabela seja corrigida pela inflação, o piso da incidência de IR vai aumentar. Sendo assim, contribuintes que atualmente pagam, podem ficar isentos de IR, destacam os especialistas.

Atualmente, as deduções com gastos de saúde não têm limite de valores. Entretanto, nem todos os procedimentos relacionados à saúde podem ser abatidos da declaração de IR. Despesas com médicos, clínicas e hospitais podem ser incluídas. Compra de remédios ou próteses, por exemplo, não. Gil acredita que a mudança nos gastos com saúde pode ser o aumento nos tipos de despesas permitidas. “Se o governo permitir, por exemplo, a dedução de certos medicamentos, certamente vai beneficiar muitos contribuintes.”

Já em relação às despesas com educação, o limite é de R$ 3.561,50 por CPF. E neste caso, cursos extracurriculares (idioma, informática, natação etc.) não podem ser deduzidos. A mudança neste item pode ser tanto no valor máximo quanto nas despesas aceitas, pontua o sócio da EY.

Com a correção da tabela, a arrecadação pública será impactada, lembra Luiz Roberto Cunha, economista e professor da PUC-RJ. Nos últimos 22 anos, a tabela de IR acumula defasagem de 95,46%, de acordo com levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo o Sindfisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções. Desde 2015 que a tabela não passa por correções.

Fonte: Jornal do Comércio