Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Fonte: Receita Federal

eSocial: simplificado, prorrogado, mas não acaba, e os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho foram apenas prorrogados

Foi confirmado pelo Portal oficial do eSocial nesta quinta-feira 27/06/2019 a prorrogação de datas e a simplificação do eSocial. Ainda haverá a formalização da publicação do novo cronograma. O que se tem, por enquanto, é a notícia no Portal do eSocial. A prorrogação foi por mais 06 (seis) meses.

Veja como ficou:

1) Envio dos eventos periódicos (aí incluídos os fechamentos de folhas de pagamento):

Prorrogou para quem?

A prorrogação foi especificamente para os integrantes do chamado “Grupo 3”, que são:

a) as empresas Optantes pelo Simples Nacional,
b) os empregadores Pessoas Físicas (exceto domésticos, que já são obrigados)
b) os Produtores Rurais Pessoas Físicas, e
c) as Entidades sem fins lucrativos.

Atenção para o que NÃO MUDOU:

a) Não optantes: para as empresas que não estão no Simples Nacional, não houve mudanças de prazos.
b) Eventos não periódicos: não houve confirmação, na notícia publicada, de mudanças nos prazos dos eventos não periódicos (como admissões de empregados, por exemplo). Por já estar em vigor desde abril/2019 é pouco provável que haja mudanças, uma vez que as informações já estão sendo enviadas.
b) os Produtores Rurais Pessoas Físicas, e
c) as Entidades sem fins lucrativos.

2) Envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST):

Prorrogou para quem?

As informações relativas a Saúde e Segurança no Trabalho foram prorrogadas para todos os empregadores. Os prazos passam a ser os seguintes:
a) Grandes Empresas (Faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões): Ficou para Janeiro/2020
b) Empresas não optantes pelo Simples Nacional (com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões): O novo prazo é Julho/2020
c) Empresas do Grupo 3 (Optantes pelo Simples, Pessoas Físicas e Entidades sem Fins Lucrativos): Obrigadas a partir de Janeiro/2021.

Atenção para o que NÃO MUDOU:

Importante observar que não houve eliminação, ao menos por enquanto, da obrigatoriedade das informações relativas à SST, mas apenas sua prorrogação.

3) E as simplificações?

Todas as mudanças são decorrentes de um Seminário realizado em Brasília que objetivou o debate para simplificação do eSocial.Em resumo, foi decidido pela eliminação de algumas informações, através da revisão do leiaute (conjunto de informações a serem enviadas), de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos. O objetivo foi a otimização dos eventos (como são chamadas as informações enviadas ao eSocial) , com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web (para acesso pela internet), de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Mesmo com o eSocial algumas obrigações (RAIS, CAGED e outras) ainda existem. No evento também foi abordada a substituição de tais obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

O que já foi definido:

Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, pelo menos 10 serão eliminados permanentemente. Além disso muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos, divulgou o Portal do eSocial.

No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, opcionais, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados. Informações como CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. Como são informações que governo já possui, é uma consequência lógica evitar o reenvio das mesmas.

No cadastro dos empregadores e de seus estabelecimentos serão excluídas as informações como o nome / razão social do empregador (uma vez que já é informado o CNPJ, CPF, CAEPF ou CNO, torna-se de fato desnecessário). Também serão excluídas informações sobre o cumprimento de cotas de aprendizagem, PCD (pessoas com deficiência), indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

Como consequência da eliminação de campos, muitas regras de validação serão eliminadas, o que tornará mais ágil e simples a prestação da informação.

4) Afinal, vai ou não acabar o eSocial:

O indicativo dado pela notícia do próprio Portal do eSocial é que que, definitivamente, NÃO. O eSocial será racionalizado, simplificado, mas não será eliminado. Até pelo fato de muitas empresas já o estarem adotando.

5) Como ter mais informações concretas?

Somente a partir do dia 28/06/2019, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019, é que começarão as formalizações das mudanças. É necessário, portanto, aguardar.

Fonte: Portal Contábeis

Receita esclarece problema de emissão de CND por “falta de recolhimento em GPS”

A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.

Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS). Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.

Para a correção há duas alternativas:

1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 – Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.

A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).

2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.

Fonte: Portal eSocial