IR: Ampliado acesso à declaração pré-preenchida

A Receita Federal anunciou no último dia 23 a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. Até agora, era possível acessar a declaração pré-preenchida apenas usando o certificado digital. A partir de um projeto-piloto, o contribuinte poderá ter acesso, de forma gratuita, também por meio do cadastro no gov.br, Portal do Governo Federal que reúne serviços públicos.

Em 2021, a nova funcionalidade poderá ser utilizada pelos contribuintes com conta no gov.br nos níveis prata e ouro e que tenham o duplo fator de autenticação habilitado. Para ter os níveis prata e ouro, o cidadão precisa vincular mais dados ao perfil, e não apenas responder questões sobre dados pessoais e previdenciários.

Por enquanto, o preenchimento automático estará disponível exclusivamente para o contribuinte que fizer declaração on-line, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. O contribuinte pode começar a declaração pelo e-CAC, salvar e continuar no programa gerador ou aplicativo do imposto de renda.

O auditor fiscal da Receita Federal e responsável pelo programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, destacou que a ideia é facilitar a vida do contribuinte e reduzir o número de pessoas que caem na malha fina por cometer erros.

“Há muitos erros de preenchimento que vão ser evitados, o contribuinte não vai errar o CNPJ, alguns valores, não vai esquecer de declarar alguns rendimentos. As informações do plano de saúde já vão vir separadas, o que é dele e o que não é dele. A ideia é evitar erros e omissões que acabam dando dor de cabeça para todo mundo”, ressaltou.

Como acessar a declaração pré-preenchida

1) No dispositivo móvel, app gov.br, entre com sua conta;
2) Na página gov.br/receitafederal procure o Portal e-CAC;
3) Escolha ”Entrar com gov.br” e informe CPF + Senha;
4) Se o duplo fator estiver ativado, será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel;
5) Informe o código de acesso; e
6) No e-CAC procure por Meu Imposto de Renda, Preencher Declaração online e Inicie com a declaração pré-preenchida.

Facilidades para o contribuinte

A declaração pré-preenchida foi criada para facilitar o preenchimento e entrega da declaração do IRPF, evitando erros e omissões.

Ela importa informações do contribuinte prestadas por terceiros, e por ele mesmo, à Receita Federal; recupera informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica; e permite que o contribuinte complemente ou corrija as informações recuperadas.

A Receita Federal alerta que é responsabilidade do contribuinte verificar os dados.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril.

Fonte: Governo Federal

PGFN reabre parcelamentos especiais relacionados à pandemia

Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.

A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

Condições

As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação. Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Benefícios

Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).

Como negociar

A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO ° DCTFWeb ° antecipar a adesão), no endereço eletrônico: .

IMAGEM DCTFWEB OPÇÃO.png

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

CRONOGRAMA

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Fonte: www.esocial.gov.br