Na imagem de exemplo o auto de infração é real, omitimos o nome do contribuinte, número real do processo, datas, alguns valores e grande parte do período de apuração visando preservar a identidade do cliente. A ideia é mostrar um fato real, sendo que o tributo poderia ser outro, por exemplo ICMS, Imposto de Importação, etc. Por esse documento fica evidenciado o risco de mal classificar uma mercadoria, gerando as multas, que são expressivas, bem como eventuais diferenças de tributos.
No momento da venda ou importação o erro pode não ser notado, mas seria melhor que fosse, pois tendo uma fiscalização tardia o efeito será retroativo e dificilmente o contribuinte estará preparado financeiramente.
Por isso sempre vale a pena investir na revisão das classificação fiscais, porém quando feito por profissional capacitado e experiente em merceologia e conhecimento profundo das notas e regras que norteiam o procedimento de classificação fiscal.
Convém lembrar também que se a classificação fiscal de uma mercadoria for efetuada, ou mesmo apenas revisada, por um especialista esse risco de autuação é extinto, além de não ser necessário nunca mais classificar aquela mercadoria.
Outrora não era assim, mas hoje praticamente toda carga tributária da operação comercial de uma mercadoria é identificada por aquele código de oito digitos, o código NCM e por isso merece especial atenção.
Fonte: Contábeis