Projeto da Câmara faz mudanças na Lei Complementar 123/2006

O relatório final das propostas (projetos de lei complementar 221/12 e 237/12) que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) foi apresentado, nesta quarta-feira, em comissão especial da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Claudio Puty (PT-PA), elaborou um substitutivo que aumenta o acesso ao Supersimples (Simples Nacional) e desburocratiza o funcionamento do sistema simplificado de pagamento de impostos das micro e pequenas empresas.

Um dos dispositivos do texto centraliza a documentação dos beneficiários no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passa a ser um identificador único. Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra. “Que não seja exigida de uma micro e pequena empresa, por parte dos entes públicos, documentos de que a própria Administração Pública já dispõe”, destacou Puty.

O setor também ganha incentivos para exportação. As micro e pequenas empresas passam a ter tratamento diferenciado na exportação para países que deem tratamento recíproco, sobretudo em relação ao Imposto de Exportação. O objetivo é incentivar o ingresso dessas empresas no mercado internacional. Além disso, o texto inclui serviços nas receitas de exportação e aumenta o teto para empresas exportadoras.

Outro benefício é a obrigatoriedade de que pelo menos 25% das compras governamentais obrigatórias sejam feitas de micro e pequenos empresários.

Puty garante ainda tratamento especial a essas empresas para evitar que paguem mais imposto pelo simples fato de terem apresentado aumento, mesmo muito pequeno, na receita bruta. “As mais polêmicas [mudanças do substitutivo] versam sobre o tratamento do ICMS, principalmente com o advento da substituição tributária. E no que se refere ao enquadramento nas alíquotas do Simples, que seja feito na forma progressiva: você paga o adicional de tributo somente pelo excesso sobre a alíquota anterior, nos moldes do Imposto de Renda”, destacou.

Faturamento

Outra novidade no substitutivo é que o enquadramento no Simples não será mais por categorias profissionais, mas pelo faturamento da micro e pequena empresa.

A medida foi elogiada pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Ele lembrou que isso havia sido rejeitado na reforma anterior do estatuto.

Entre os principais pontos do substitutivo, também estão:

– a autorização para o funcionamento das micro e pequenas empresas mesmo em áreas sem habite-se;

– a vedação à cobrança de serviços privados e taxas de blindagem do microempreendedor individual no processo de formalização, para evitar a cobrança de “taxas adicionais fantasiosas” de conselhos de classe;

– o ajuste nos sublimites de enquadramento, para aumentar o número de empresas beneficiadas no Supersimples;

– o acesso a outros benefícios tributários, previstos em lei, por parte dos optantes do Supersimples; e

– a implementação de um redutor de multas, para que as micro e pequenas empresas não tenham que arcar com “multas abusivas” ou o mesmo valor nominal de multas que grandes empresas pagam.

Pedido de vista

Por acordo, foi apresentado um pedido de vista coletivo do texto a fim de que os parlamentares da comissão tenham tempo de analisá-lo mais profundamente. O relator admitiu que há necessidade de negociar alguns pontos com a Receita Federal e os governos estaduais.

A votação do relatório na comissão especial deve ocorrer na próxima semana e os parlamentares esperam sua aprovação no Plenário da Câmara durante o esforço concentrado previsto para a primeira semana de dezembro.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Simples Nacional será opção de 93% de microempresas alagoanas em 2014

O Simples Nacional virou símbolo de facilidade para os microempresários brasileiros. Só em Alagoas, cerca de 80% da arrecadação é proveniente do sistema. A expectativa para 2014 é ainda melhor, já que o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 28.834, publicado no dia 30 de outubro passado, determinou alteração do sublimite do Simples Nacional para R$ 1.800.000,00.

O subteto para o Simples Nacional, isto é, o limite de faturamento anual para as microempresas, é fixado de acordo com a referência de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB). Estados que representam 1% ou menos na participação do PIB nacional, caso de Alagoas, podem optar por qualquer faixa.

A mudança, que entra em vigor a partir de janeiro de 2014, determina que o contribuinte que até este ano fatura R$ 1.260.000,00 poderá expandir seus lucros, e as empresas que estão atualmente faturando acima do teto (R$ 1.800.000,00) integrarão a nova faixa do Simples Nacional, é o que explica Francisco Suruagy, fiscal de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). “Alguns microempresários se prendiam a gerar maior faturamento para não pagar mais impostos, mas agora terão mais este benefício tributário”. A mudança, segundo ele, possibilita que outros tipos de empresas optem pelo Simples por conta do aumento do limite de faturamento, gerando benefícios para a economia.

FOMENTO À ECONOMIA

Francisco Suruagy explica ainda que o governo de Alagoas optou pela alteração do sublimite para fomentar a economia, expandindo as possibilidades dos microempresários. Segundo estimativas da Sefaz-AL, em 2014, cerca de 93% da empresas em Alagoas estarão em adequação ao Simples Nacional, o que não determina a opção do contribuinte, tendo em vista a não obrigatoriedade de adesão.

Outro importante decreto estadual que beneficia os Microempresários e Micro Empreendedores Individuais (MEI) é a isenção do ICMS para quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês.

O impacto na arrecadação, em ambos os casos, é mínimo comparado aos benefícios para a cadeia produtiva alagoana, pois os contribuintes influem significativamente no mercado, expandindo o crédito e os investimentos e acelerando o ritmo da economia local, uma vez que podendo faturar mais, os contribuintes terão maior disposição para as transações comerciais.

ENTENDA O SIMPLES NACIONAL

Simplificado e diferenciado. Desde 2007 é desta forma que o sistema tributário federal Simples Nacional está embasado. Surgindo como alternativa à burocracia fiscal para empresas de baixo faturamento, o Simples prevê diversos benefícios tributários e não tributários para os contribuintes que fazem a adesão.

Instituído a partir da Lei Complementar 123/2006 e vigorando há cinco anos o Simples Nacional promove um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, onde todos os impostos são calculados numa guia de recolhimento apenas, mediante declarações de faturamento do contribuinte. Outro benefício do Simples é o favorecimento à criação e manutenção das microempresas.

Só para se ter uma ideia, um contribuinte, no sistema padrão de recolhimento de ICMS, paga uma alíquota de 17% ou 25% a depender do segmento de atuação, já no Simples Nacional a alíquota estadual fica em 3,1% para um faturamento de R$ 1,8 milhão. Sem levar em consideração os demais impostos federais e municipais que também sofrem abatimento.

Segundo Francisco Suruagy, optar pelo Simples Nacional hoje é a melhor escolha para os contribuintes que não têm acesso a sistemas contábeis ou que não tenham tempo de realizar todos os procedimentos padrões. “Ao invés de se preocupar com cálculos e burocracia fiscal, o contribuinte passa a concentrar suas energias no próprio funcionamento do mercado e da produção”, afirma.

O sistema do Simples Nacional é informatizado e o optante realiza todos os procedimentos via site (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), o que diferencia do modelo fiscal padrão. Ou seja, o contribuinte não precisa mais dirigir-se a um posto de atendimento da Receita Federal ou instituições fazendárias estaduais para resolver pendências ou realizar procedimentos. A alimentação eletrônica das informações tributárias e de faturamento também é realizada pelo site, o que garante a eficiência e simplificação dos procedimentos.

Cabe ressaltar que a gestão do sistema Simples Nacional é dever do governo federal, compete aos estados definir os limites de faturamento para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como o envio de informações depende do contribuinte, inconsistências fiscais são comuns e fato gerador de autuações de empresas por situação irregular. Para evitar falhas, foi desenvolvido em sistema, o Alerta, para o cruzamento de informações como aquisições, vendas e Nota Fiscal Eletrônica, uma espécie de balanço para detectar possíveis fraudes nos dados disponibilizados. “Constante e nacional, o sistema Alerta confronta todas as informações do contribuinte, é aí onde são achadas as inconsistências”, pontua Suruagy.

Fonte: Ascom Sefaz

Prazo para a contestação do FAP/2014

Teve início em 1º de novembro e termina no próximo dia 3 de dezembro o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas para o ano de 2014. As informações constam na Portaria Interministerial 413, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União de 25 de setembro.

O documento deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que estará disponível nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

Recomenda-se o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Fonte: SESCON-SP