Em 2014, formalização do microempreededorismo deve aumentar até 30%

O microempreendedorismo cresceu na Baixada Santista em 2013 e deve crescer ainda mais este ano. A previsão é do gerente regional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Sérgio Franzosi. De acordo com ele, existem hoje 38 mil microempreendedores individuais na região e esse número deve aumentar até 30% em 2014.

O gerente do Sebrae esteve ontem no Diário do Litoral para falar do balanço de crescimento comercial de 2013, aproveitou e fez a previsão para este ano. Na opinião dele, a Copa do Mundo deve ser uma grande oportunidade para os microempreendedores e pequenas empresas.

“Só com algumas seleções se instalando aqui na região, a Copa do Mundo deve fomentar significativamente a economia. O pequeno empreendedor tem que saber aproveitar o momento que a Baixada vai viver, mas, além disso, saber impulsionar ainda mais os lucros de sua empresa depois da Copa”, diz Franzosi.

Em 2013, 10 mil novos empreendedores individuais se consolidaram na região. O gerente do Sebrae vê o número como dado positivo. Para 2014, Franzosi prevê o aumento de 25 a 30%, que pode variar de 10 mil a quase 11.500 novos microempreendedores.

O gerente explica as vantagens do trabalhador em se formalizar: “Com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o trabalhador começa a emitir nota fiscal, o que dá mais credibilidade e a possibilidade de contratação dos seus serviços por grandes empresas. Além disso, ele passa a ser beneficiário da Previdência Social, como ter direito a uma aposentadoria”.

O Sebrae atua como uma entidade civil sem fins econômicos, que prepara os micro e pequenos empresários para obterem as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma economia competitiva.

Lei Geral

A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, assina hoje a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. De acordo com o gerente do Sebrae, uma grande iniciativa do Município para fomentar a formalização do trabalhador autônomo. Na Baixada, outras cinco cidades já regulamentaram a legislação: Santos, Praia Grande, Cubatão, Peruíbe e Bertioga.

De acordo com Franzosi, a iniciativa prevê uma série de facilidades tributárias, como isenção e redução na carga de impostos, além de simplificar a abertura e manutenção de empreendimentos na cidade, incentivando a formalização das empresas, criando facilidades no acesso ao crédito, incentivando novas oportunidades. “A lei faz com que os municípios criem um ambiente favorável para o micro empresário”, diz o representante do Sebrae.

Como se formalizar?

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo “formalize-se” (www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se).

Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Fonte: Diário do Litoral

eSOCIAL – Circular Caixa – Prazos

CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br ewww.caixa.

gov.br, opção “download”.

1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do subitem 2.1.

3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do subitem 2.1;

II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do subitem 2.1; e

III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do subitem 2.1.

4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

Fonte: DOU – 07/01/2014

Seguro-desemprego passará a ser pago com identificação biométrica até 2015

Os saques do seguro-desemprego passarão a ser feitos, até o final de 2015, por meio da identificação biométrica do beneficiário. O prazo consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada dia (23) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a novidade tem como objetivo reduzir fraudes e aumentar a segurança no pagamento. Segundo a resolução, a identificação biométrica será exigida apenas no recebimento do seguro-desemprego em dinheiro vivo.

A resolução faz parte de um pacote de medidas adotado para equilibrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que registrou déficit nominal de R$ 222,3 milhões de janeiro a agosto deste ano, contra lucro de R$ 179,9 milhões no mesmo período de 2012. O rombo considera a parcela do FAT que financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outra resolução, também publicada hoje, busca o aumento de receitas, a redução de despesas e a melhoria da gestão do FAT. O Codefat pediu ao Tesouro Nacional que restitua ao FAT os valores que deixou de receber do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por causa de desonerações tributárias. Pelo pedido, o Tesouro também terá de cobrir o pagamento de beneficiários sem vínculo empregatício.

A resolução propõe ainda que as empresas com índice de rotatividade da força de trabalho acima da média para o setor paguem uma contribuição adicional ao FAT. A medida tem como objetivo desestimular que empresas demitam funcionários e os contratem novamente depois de cinco meses. Nesse período, os empregados recebem o seguro-desemprego.

A redução das despesas com o seguro-desemprego e com o abono salarial é uma das prioridades da equipe econômica para o próximo ano. No fim de outubro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o governo estuda obrigar os beneficiários do seguro-desemprego a passar por cursos de qualificação. Atualmente, a exigência só vale para o segundo pedido do benefício num período de dez anos.

Formado pela arrecadação do PIS/Pasep, o FAT tem duas destinações. Uma parcela de 60% financia o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos e programas de qualificação profissional. Os 40% restantes são repassados ao BNDES, que fornece empréstimos subsidiados a empresários para estimular o desenvolvimento da economia.

Fonte: Agência Brasil