MEI receberá a guia da DAS pelo correio

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI) relativo ao ano de 2014.

O cronograma teve inicio no mês de março e será enviada a todos os empresários até junho de 2014, essa guia poderá ser recolhida substituindo as geradas no portal do simples nacional, a exceção ficará por conta daqueles que estão recebendo algum beneficio como salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, que deverão desconsiderar a guia enviada e manter a emissão pelo site.

O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

É preciso ficar atento para não efetuar o pagamento em duplicidade ou efetuar pagamento de boletos gerados por golpistas, tendo em vista que o modelo a ser enviado será diferente do modelo gerado no site.

Havendo dúvidas quanto à idoneidade do boleto ou guia recebida faça a emissão diretamente pelo portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) ou procure um contador de sua confiança.

Fonte: www.contabeis.com.br/artigos/1684/mei-recebera-a-guia-da-das-pelo-correio

Receita divulga nota sobre prazos do eSocial

Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte comunicado:

A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

Fonte: Fenacon

Via: Contabilidade na TV

contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/03/receita-divulga-nota-sobre-prazos-do.html

GFIP ° Receita Federal autua empresas que atrasaram a entrega da obrigação em 2009

A Receita Federal do Brasil iniciou verificação e autuação dos contribuintes que entregaram em atraso a GFIP do ano base 2009, os contribuintes estão sendo multados pela entrega fora do prazo.

Ainda não há manifestação dos órgãos ligados aos contadores sobre o assunto, nem mesmo por parte da Receita Federal.

A multa com vencimento para 30 (trinta) dias da leitura da notificação varia entre 2% das contribuições informadas limitadas a 20%, tendo como multa mínima R$ 200,00 (declaração sem fato gerador) e R$ 500,00 (demais casos).

A leitura para quem acessa o e-CAC é obrigatória para os contribuintes que optaram pelo DTE ° Domicilio Tributário Eletrônico.

Obrigatoriedade

A GFIP ° Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social foi introduzida pela lei nº 9.528/97 e estabelece a entrega desde a competência 01/2009 de todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como os valores devidos do INSS.

Entrega

A entrega deve ser feita até o dia 07 do mês seguinte a remuneração paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Sem a entrega da GFIP não é possível gerar a guia de recolhimento do FGTS que vence na mesma data.

Desobrigados de entregar a GFIP

Estão desobrigados de entregar:

  • O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
  • O segurado especial;
  • Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
  • O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
  • O segurado facultativo.

Penalidades

O contribuinte estará sujeito as penalidades quando apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.

O contribuinte atuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

GFIP Sem movimento

De acordo com a IN 925/2009

  • inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador
  • GFIP sem movimento
  • na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

    Retificação da GFIP

    Conforme solução de Consulta 05 de 02/02/2012, a entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.

    Fonte: www.contabeis.com.br/artigos/1522/gfip-receita-federal-autua-empresas-que-atrasaram-a-entrega-da-obrigacao-em-2009/