Comissão debate obrigatoriedade da discriminação de tributos na nota fiscal

A Comissão de Finanças e Tributação promoveu audiência pública, na quinta-feira (5/6), para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.

O evento foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Segundo ele, “é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei”, a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas notas fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no País.

Ele ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de determinação constitucional. “Ademais, essa lei também alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC ° Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do comprador a obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo.”

Tributos

Por força de tal exigência, impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e a Cofins incidentes sobre a operação de venda, além do IOF, a Cide e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na Nota Fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.

“Entretanto, apesar de o início da vigência da norma em questão, por força de seu artigo 6º, estar originalmente previsto para meses após a data de sua publicação (a partir de 10/06/13), em outubro de 2013 houve a prorrogação, por um ano, do prazo para aplicação de sanções e penalidades nos casos de descumprimento, por força do artigo 4º da Lei nº 12.868/13, levando a obrigatoriedade para 08/06/2014”, observa o parlamentar.

Confira os convidados para discutir o assunto com os integrantes do colegiado.

A audiência ocorreu no plenário 4.

Pequenas empresas podem ficar isentas de tributos federais

As micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está prevista no projeto de lei complementar (PLP 113 de 2011) do deputado Alfredo Sirkis, do PV do Rio de Janeiro, aprovado, na semana passada, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado, explicou o relator, Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Porém, o deputado ressaltou que a aprovação da proposta na próxima comissão, a de Finanças e Tributação, não está assegurada.

“Como ela implica em uma renúncia de receita fiscal, quando for analisada na Comissão de Finanças e Tributação, o relator, em concordância com o autor, terá de achar a fonte de compensação para esta isenção. Se não for provisionado, se não for indicado de onde virá esta compensação, o projeto será rejeitado por inadequação orçamentária e financeira”, explicou Campos.

A rejeição por inadequação orçamentária está previstas em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101 de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo Alfredo Sirkis, de acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos com carteira assinada do País. Mas, de cada 100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos. Ao apresentar a proposta, o deputado avaliou que é justamente o excesso de carga tributária um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.

Para José Matias Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília, o sucesso na tramitação da proposta vai depender da análise que o governo terá que fazer sobre o impacto fiscal da medida. Ele lembrou que a isenção de tributos federais gera um processo em cadeia, o que afeta a arrecadação.

“Mas, de qualquer forma, calculado esse impacto e o governo encampando a ideia apresentada pelo deputado, me parece que é algo relevante”, disse.

O projeto de lei que isenta de Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS-Pasep, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional ficará sob responsabilidade do deputado José Stédile, do PSB do Rio Grande do Sul, na Comissão de Finanças e Tributação para apresentação do novo parecer.

A proposta de Sirkis não está no texto da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que já foi aprovada pela Câmara e deverá ser votada pelo Senado no esforço concentrado previsto para os primeiros dias de julho.

Como principais novidades, o texto prevê o ingresso das micro e pequenas empresas do setor de serviço no regime tributário simplificado e reduzido do Super Simples e a redução de alíquotas cobradas do segmento para pagamento do ICMS.

Fonte: DCI ° SP

Dias de jogo da seleção: feriado ou não?

O artigo 56 da Lei Federal nº 12.663/2012 esclareceu que a União Federal poderia decretar feriado nacional nos dias em que houvesse jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa de Futebol de 2014, delimitando também competência subsidiária para que Estados e Municípios pudessem instituir feriados em tais dias. Entretanto, a União Federal NÃO declarou como feriados nacionais esses dias e, assim, cabe aos municípios determinar, através de legislação própria, se os dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, com ou sem participação da seleção brasileira, serão considerados feriados municipais.

Cabe também aos munícipes verificar junto às suas Prefeituras se há ou não determinação para fechamento das repartições públicas e empresas privadas nestas datas.

As informações abaixo são de cunho meramente informativo, com base nas legislações publicadas, e foram compiladas pela Econet para facilitar a visualizações das legislações a respeito deste tema.

Dias 12, 17 e 23 de junho de 2014
CIDADE DE MACEIÓ/AL
Empresas Privadas: Ponto Facultativo.
Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal: expediente das 08:00 às 13:00 horas.

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 7.638, de 03 de junho de 2014 (DOM de 04.06.2014)