Sped Fiscal gera grande preocupação para as empresas

A partir de 1º de janeiro de 2015, como parte do programa do Sped Fiscal, as indústrias e atacadistas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K. Essa mudança terá grande impacto nessas empresas, pela sua complexidade.

“Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explica José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp

Ainda segundo Furtuoso, no entendimento que se tem dessa nova obrigatoriedade, as empresas atacadistas também deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.

O que muda?

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.

“É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o gerente da Confirp.

Ainda há muitas dúvidas sobre esta questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Fonte: Maxpress Net

Regulamentação da nova Lei do Simples sai na segunda-feira

A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei nº 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado. Representantes do comitê gestor disseram à imprensa hoje (4) que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.

“O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano.

As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.

Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.

Fonte: Agencia Brasil

Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuição previdenciária, conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da proposta (PLS 209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.

Em relatório favorável à proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a natureza indenizatória desse pagamento ao trabalhador, excluindo-o da base de cálculo do salário-de-contribuição, por ocasião dos acordos judiciais. Entretanto, nem todos são beneficiados por essa decisão. Na maioria das rescisões, prevalece o previsto no Decreto 6.727/2009, que determina o desconto da contribuição do valor do aviso prévio indenizado.

Cyro Miranda apresentou voto pela rejeição do PLS 198/2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramita em conjunto com o PLS 209/2009. Quanto ao projeto de Raupp, o relator fez apenas uma emenda de redação, visando adaptar o texto à boa técnica legislativa.

O aviso prévio indenizado decorre do rompimento da relação de emprego e compensa o empregado pelo descumprimento da obrigação do empregador de avisá-lo com antecedência.

Após o parecer da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado