Santoro apresenta quadro crítico da situação fiscal do Estado

De forma transparente, o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, apresentou, nesta segunda-feira, 2, à imprensa alagoana, uma Nota Técnica sobre a situação fiscal do Estado de Alagoas.

A nota técnica Gestão Fiscal do Estado de Alagoas ° Avaliação da Situação Fiscal foi produzida pelo secretário, auxiliado por uma equipe de técnicos e estatísticos da Fazenda. “Queremos ser o mais transparente e didático possível para a imprensa. Pretendemos tornar a apresentação dos dados fiscais uma constante, para que a sociedade compreenda o trabalho que começa a ser desenvolvido pela gestão”, disse Santoro.

Um dos dados relevantes é que, nos últimos anos, o Estado de Alagoas contraiu um volume de Operações de Crédito de cerca de R$ 2 bilhões. Este fato, aliado à obtenção de uma liminar no final de 2012, que possibilitou diminuir o valor do pagamento mensal do serviço de sua dívida junto ao Tesouro Nacional, fez com que o Estado aumentasse o seu estoque de dívida em cerca de 20% nos últimos dois anos.

“A situação fiscal de Alagoas é muito restritiva. As despesas cresceram muito e a receita não acompanhou”, completou o secretário George Santoro. Alagoas foi o Estado que menos cresceu em termos de arrecadação.

Com um resultado fiscal negativo de mais R$ 275 milhões, verifica-se que o Estado fechou o exercício sem os recursos necessários para quitar com suas obrigações de curto prazo. “Para ser ter uma ideia, se o Tesouro tivesse feito o pagamento de todas as despesas programadas, fecharia o mês de janeiro com um déficit de R$ 25 milhões”, disse Santoro.

Na nota, também fica evidenciado que, nos últimos anos, houve um grande descompasso entre a evolução da receita e da despesa de pessoal. Os aumentos concedidos acima do que o Estado arrecadou pioraram sensivelmente a situação fiscal do Estado.

Sobre a Receita, o secretário avaliou que existe um quadro bastante ruim na máquina arrecadadora. O secretário citou a situação dos postos fiscais de fronteira. â€œÉ uma situação desoladora, com certeza afeta diretamente a base de arrecadação do ICMS do Estado”, disse.

No final da nota, o secretário ressalta o descompasso que existe hoje em R$ 700 milhões (déficit estrutural). A tendência, para Santoro, é que ficasse pior se não tivessem sido tomadas as medidas que estão sendo implementadas, como o corte nos cargos comissionados de 30%; redução e revisão dos contratos; redução da cota financeira dos órgãos em 30% na média; estabelecimento da programação financeira nos órgãos do Estado; diversas mudanças na Fiscalização de Tributos Estaduais; revisão do Projeto de Lei Orçamentária, readequando a realidade de receitas para o ano de 2015 e a redução do Duodécimo dos Poderes em R$ 20 milhões.

Além dessas medidas, a cobertura do déficit estrutural requer outras providências, como elaborar um estudo aprofundado dos gastos de pessoal e despesas com terceirização; fazer auditoria da folha de pagamentos do Estado e da AL Previdência; intensificar a fiscalização do ICMS; revisar diversas normas tributárias para melhorar a fiscalização e simplificar a vida dos contribuintes; revisar o modelo previdenciário com a adoção da previdência complementar, entre outras.

Fonte:Ascom Sefaz

GFIP: Novas Orientações para Empresas Simples Nacional Enquadradas no FPAS 736

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015 a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ° GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social ° FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.

O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ° SEFIP não estiver atualizado.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, foi publicado no DOU em 05/02/2015.

Fonte: LegisWeb

Empresas têm até amanhã para começar a detalhar impostos em notas fiscais

O prazo de mais de dois anos para a adaptação da Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a colocarem no cupom fiscal e em painéis visíveis o valor referente aos impostos, parece que não foi suficiente. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), apenas dois em cada 10 estabelecimentos comerciais brasileiros cumprem o que determina a lei. São 7 milhões de empresas que ainda não se adaptaram, em um universo de 9 milhões. A data final para as lojas é essa terça-feira, quando expiram todas as medidas provisórias e portarias. Assim, o consumidor poderá conferir e cobrar se as empresas estão colocando o valor aproximado que corresponde aos sete tributos previstos.

A reportagem analisou 45 documentos fiscais de vários tipos de estabelecimentos — restaurantes, farmácias, mercados, joalherias, lanchonetes, cervejaria e loja de colchões e de produtos naturais. Eles foram emitidos entre 9 e 23 de janeiro. Desses, 23 cumpriam a exigência da lei e mostravam o valor dos tributos. Os demais não vinham com a informação. A dificuldade dos lojistas em se adaptar à norma preocupa associações de defesa do consumidor e entidades de transparência, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o IBPT.

Na opinião de Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, os empresários tiveram um prazo extenso para o amadurecimento e a conscientização sobre a lei. Dessa forma, eles já deveriam estar adaptados e cumprindo a lei. “Ninguém pode ter a desculpa de que não deu tempo. Jamais houve uma lei que instituísse uma obrigatoriedade com tanto tempo para ser exigida”, comenta. Para Amaral, os lojistas deixaram para a última hora. “Eu vejo uma conduta passiva do empresário brasileiro. Por mais dificuldade que se tenha, como um sistema não informatizado, por exemplo, dava para se adaptar”, justifica. Ele lembra que o IBPT disponibiliza um software gratuito que faz os cálculos dos impostos.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, elogia a lei, mas discorda que o prazo de dois anos foi suficiente. “Noventa e seis por cento dos nossos asssociados são de pequeno porte. Eles têm muitas dificuldades na execução dessa lei, até porque o sistema tributário brasileiro é complexo. O imposto que mais pesa no comércio é o ICMS, que é diferente em cada estado. É importante lembrar que não basta colocar nas notas fiscais: é preciso adaptar também os livros contábeis”, analisa. Pinheiro afirma que a informatização é um gargalo nos pequenos negócios. “Muitas não têm sistema informatizado e o painel ajuda nesses casos”.

Fiscalização

Prevista para começar a valer seis meses depois da publicação, a Lei nº 12.741/12 só passou a ser efetivamente exigida em junho de 2014, porém, com a ressalva de que a fiscalização deveria ser “orientadora”. O que significa que os estabelecimentos não poderiam ser autuados nem multados pelo Procon até 31 de dezembro do ano passado. Por isso, os Procons ficaram com pouco espaço de atuação no período. “Durante esses dois anos, o Procon permaneceu com o trabalho informativo. Existia a lei, mas ela não tinha eficácia. Agora vamos começar a fiscalização”, afirma Luciana Manes, assessora jurídica da direção-geral do Procon-DF. Segundo Luciana, o órgão fará um trabalho de conscientização de clientes e fornecedores. “Outro dia, nós nos deparamos com uma situação inusitada: um consumidor veio ao atendimento nos perguntar onde estavam marcados os impostos que ele pagava. Aí, explicamos que o valor estava embutido.”

A preocupação das associações de consumidores é que a lei saia do papel e seja cumprida. Desde a publicação no Diário Oficial, houve muita pressão do setor produtivo para que prazo de execução se estendesse. O resultado foram duas medidas provisórias e uma portaria interministerial, todas protelando o início da validade da norma em mais de dois anos. Por isso, entidades de defesa acreditam que a participação do consumidor será essencial para a lei pegar. “A gente entende que essa lei é muito importante porque leva ao consumidor o direito à informação e porque vai dizer ao cidadão o quanto paga ao governo. Mas o cidadão tem que ser fiscal, deve participar e denunciar”, acredita Claudia Almeida, advogada do Idec.

Explicações necessárias

O painel deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que tenham carga tributária análoga — por exemplo, alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene etc.

Fonte: Estado de Minas