Mudanças nas regras do Seguro-Desemprego entram em vigor

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

No dia 27 de fevereiro o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Clique aqui para acessar a cartilha do Ministério do Trabalho.

As novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje. No caso do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos. O pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014 vale a regra anterior.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal, que passam a valer em 30 dias. O benefício será gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será concedido para atividades de apoio à pesca.

Terão direito ao seguro-defeso pescadores profissionais, com registro mínimo de três anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período entre o defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor.

A MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será 50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.

No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. O valor máximo a ser pago será a média dos últimos 12 salários de contribuição. Haverá também mudanças nas perícias médicas, que serão publicadas em decreto.

As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.

Fonte: Agência Brasil

Governo reduz desoneração na folha de pagamento

Após limitar a R$ 7,5 bilhões as despesas do governo até o fim de abril, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União outras ações pelo ajuste fiscal, do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento, além de alterar a legislação tributária de bebidas frias e aplicar medidas tributárias referentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.

Leia a matéria da Agência Reuters sobre o assunto:

Governo eleva alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta

O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.

As empresas que tinham alíquota de 1 por cento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5 por cento, enquanto as que tinham alíquota de 2 por cento passam para 4,5 por cento, de acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União.

A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.

Fonte: Brasil247

Fazenda notifica 62% das empresas para regularizar situação fiscal

A Operação Cartão de Visitas, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), num dos maiores centros comerciais de Maceió, relatou que 62% do total das empresas diligenciadas foram notificadas a regularizar as pendências encontradas junto ao Fisco: um total de 95 das 153 visitadas pelas equipes fiscais. A ação, planejada de forma sistemática, ocorreu na manhã de terça-feira, 10.

O balanço foi apresentado nesta quinta-feira (12) pelo superintendente da Receita, Francisco Suruagy. “Constatamos, por exemplo, o uso irregular do equipamento de cartão de crédito, sem estar interligado com o Emissor de Cupom Fiscal, o ECF”, disse Suruagy, destacando que foram apreendidos 145 equipamentos.

Após onze anos sem essas ações planejadas, a Sefaz retoma o trabalho de fiscalização nos estabelecimentos comerciais. Um shopping da capital, localizado no bairro de Cruz das Almas, recebeu a equipe de fiscais para verificação, orientação e ações educativas.

A operação seguiu um itinerário planejado previamente pela Superintendência da Receita com as Diretorias de Planejamento e Ação Fiscal (Diplaf) e de Mercadorias em Trânsito (DMT). Na reunião realizada antes da ação, os fiscais tiveram acesso às coordenadas e instruções para a realização da operação. Na oportunidade, o secretário George Santoro destacou o caráter educativo das ações.

“Nosso objetivo é orientar os contribuintes a proceder corretamente, identificando os erros e conduzindo as empresas a se adequarem à legislação. O aumento da arrecadação é uma consequência inevitável da correção das distorções, é algo que vai ser sentido em longo prazo”, ressalta.

Santoro explica ainda que é imprescindível à Sefaz atuar para a mudança no comportamento do contribuinte alagoano. “Existe uma cultura de conformismo em relação às irregularidades fiscais, as empresas acham que nunca serão fiscalizadas e, por isso, podem agir de forma equivocada, as operações vieram para ficar, serão constantes e realizadas em todos os centros comerciais de Alagoas e de forma estratégica”, disse.

Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, as operações são realizadas com base em um planejamento sistemático envolvendo vários segmentos. “Inicialmente são identificados os alvos e as informações sobre os contribuintes são levantadas para em seguida serem desenvolvidas as estratégias de atuação. Cada operação precisa de, no mínimo, 20 dias para ser totalmente planejada”, explica o gestor.

Para ele, retomar o trabalho de fiscalização itinerante gera mais segurança nas transações comerciais “As fiscalizações tornam o ambiente muito mais propício, uma vez que o imposto está sendo recolhido de forma adequada, que as empresas estão em completa regularidade, e esse quadro de desânimo tende a mudar”, completou.

Fonte: Ascom Sefaz