A partir de hoje, empresas só podem pedir seguro-desemprego pela web

A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet. Até então, a empresa preenchia formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício.

A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml

De acordo com o Ministério do Trabalho, o sistema agiliza o atendimento aos trabalhadores que solicitam o benefício, “pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura”.

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

Segundo o governo, o uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

Mais detalhes em g1.globo.com/economia/noticia/2015/04/partir-de-hoje-empresas-so-podem-pedir-seguro-desemprego-pela-web.html

Nova versão da Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor no dia 1º de abril

Contribuintes têm até o dia 1º de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10.

Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal.

A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e, por exemplo:

a) Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo;

b) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

c) Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;

d) Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE ° Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);

e) Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51,…).

Atualize seu sistema para a nova versão da NF-e ou obtenha a nova versão do Emissor Gratuito disponível no link abaixo: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v310.html

Destacamos algumas orientações a serem observadas pelas empresas que utilizam especificamente o aplicativo gratuito “Emissor de NF-e”:

Ao fazer uso pela primeira vez da versão 3.10, o aplicativo sugere a utilização da série “001” e o número “000.000.001”, considerando que essa nova versão não se comunica com as NF-e emitidas na versão anterior; portanto é IMPORTANTE, que a empresa verifique o último número emitido na versão anterior e altere a numeração da NF-e para dar sequência à numeração. O campo numeração é editável.

Não é possível importar os XML de versões anteriores à versão 3.10. Entretanto, é permitido a importação dos dados de cadastro: “clientes”, “produtos” e das “transportadoras”.

A Secretaria da Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas aos documentos fiscais antigos, uma vez que não é possível importar os arquivos das NF-e na versão 2.0 para o emissor na versão 3.10.

Fonte: www.sefaz.se.gov.br

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para demitido

Brasília – Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.

A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério.A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

Fonte: Exame.com