Governo propõe salário mínimo de R$ 854 para 2016

O salário mínimo no próximo ano deve chegar a R$ 854, valor que consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado hoje (15) pelo governo ao Congresso Nacional. Pela proposta, o salário mínimo terá aumento de 8,37% a partir de 1º de janeiro. Durante a entrevista, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, explicou que o reajuste foi calculado com base na fórmula adotada nos últimos anos.

Desde 2011, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes. A fórmula, no entanto, só vale até este ano.

Em março, o governo editou uma medida provisória mantendo a fórmula para os reajustes do mínimo de 2016 a 2019, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Sem uma nova lei sobre o tema, o salário mínimo passa a ser definido exclusivamente pela LDO e pelo Orçamento Geral da União, mas os valores precisam ser negociados com os parlamentares ano a ano.

No início do ano, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, chegou a dizer que a política de reajustes para o salário mínimo precisava ser alterada a partir de 2016 para refletir as condições atuais da economia. No dia seguinte, no entanto, o ministério emitiu nota oficial e negou que o governo pretendia mudar a regra.

Fonte: Agência Brasil

Perícias médicas deixam de ser exclusivas do INSS

Com a nova sistemática há possibilidade da Previdência Social, através do INSS, fazer convênios com particulares e entes públicos para realização de perícias…

Com a nova sistemática há possibilidade da Previdência Social, através do INSS, fazer convênios com particulares e entes públicos para realização de perícias, como determina o § 5º do art. 60 da Lei Federal 8.213/1991.

O Ato nº 9/15, do Congresso Nacional, prorrogou a vigência, por mais 60 dias, da Medida Provisória nº 664/2014, a qual alterou as normas para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, entre eles o auxílio doença. Hoje o teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do empregado entrar no INSS. Até então, o benefício era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS e os empregadores tinham de arcar com os custos de 15 dias antes do salário pago pela Previdência.

Uma MP pode ser prorrogada por outros 60 dias. Neste período, a Medida deve ser apreciada e votada no Congresso Nacional, podendo, ou não, ser transformada em lei. Caso isso aconteça, as normas previstas serão permanentes. A advogada do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado Trabalhador ° Cenaat, Tabatha Barbosa, comenta que antes da MP nº 664/2014, em regra, competia somente aos médicos da Previdência Social avaliar a incapacidade para o trabalho do segurado, trazendo como consequência a grande espera, que levava em média de dois a três meses, por uma avaliação e resultado, devido ao pequeno número de profissionais disponíveis para a função.

Com a nova sistemática há possibilidade da Previdência Social, através do INSS, fazer convênios com particulares e entes públicos para realização de perícias, como determina o § 5º do art. 60 da Lei Federal 8.213/1991. “Tal mudança permitirá expressamente a contratação de peritos médicos por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com órgãos ou entidades públicas ou com empresas privadas sob a supervisão do médico perito do INSS, possibilitando aos segurados um tempo de espera menor, uma vez que podem contar com outros profissionais”, avalia Tabatha destacando que tal mudança trará uma procura maior dos segurados por seu benefício e ainda garantirá mais credibilidade no serviço da Previdência Social.

Por sua vez, a sócia do Escritório Emerenciano, Baggio Associados ° Advogados, Cristina Buchignani, coordenadora da área Trabalhista Sindical, afirma que, na prática, as regras da MP nº 664 não beneficiarão o segurado, já que, além dos entraves administrativos, ficou mantida a necessidade de supervisão por médico do INSS da perícia realizada por terceiros. “Todavia, as empresas não serão diretamente prejudicadas pela possibilidade de realização de perícias médicas por “terceiros” para avaliação dos funcionários segurados da Previdência Social acometidos de doenças incapacitantes”.

No parecer de Cristina, as empresas foram bem atingidas com uma obrigação que antes era da Previdência Social: a de pagar o salário integral ao empregado durante os primeiros 30 dias consecutivos de afastamento de suas atividades por motivo de doença, acidente do trabalho ou de qualquer outra natureza, para somente encaminhar o trabalhador à perícia médica da Previdência Social no 31º dia de afastamento.

Caso um empregado tenha que se afastar do serviço por problema de saúde ou acidente de trabalho, a empresa deve providenciar a apresentação do requerimento do benefício ao INSS no 31º dia de afastamento.
Este encargo pode ser tanto assumido pelo empregador quanto pelo empregado, mas neste caso a empresa deve orientá-lo de como proceder, disponibilizando a documentação necessária, especialmente o documento que declara e comprova o último dia trabalhado. O empregado precisará apresentar ao INSS, além de referido documento, a sua Carteira de Identidade, o CPF e o Número de Identificação do Trabalhador perante o INSS ° NIT.

Fonte: Revista Dedução

ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

A ECD ° Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF ° Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Fonte: tvclassecontabil.com.br/noticias/agenda-de-obrigacoes/ecd-e-ecf-prazos-de-entrega-para-2015