Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto.

O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.

Benjamin Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse.

Decisões judiciais

O relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-2708/2007

Fonte: Agência Câmara Notícias

Definido critério para empresas aderirem a programa que reduz salário

O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira (21) detalhes sobre quais empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, que permite reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários pagos durante a atual crise econômica…

O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira (21) detalhes sobre quais empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, que permite reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários pagos durante a atual crise econômica.

A decisão precisa ser aprovada em acordo com o sindicato que representa os trabalhadores.
Além disso, a empresa interessada terá que comprovar que está passando por dificuldades financeiras. Para provar isso, o governo criou uma fórmula matemática.

Suponha que a empresa ABC decide hoje que quer aderir ao programa. Primeiramente, ela calcula a diferença entre demissões e contratações nos últimos 12 meses. O resultado deve ser dividido pelo total de empregados que a companhia tinha 13 meses atrás. Se esse resultado for igual ou menor que 1%, a empresa se enquadra nas regras.
Um exemplo: nos últimos 12 meses, uma empresa contratou 100 trabalhadores e demitiu 120; o resultado foram menos 20 vagas. Há 13 meses, essa mesma companhia tinha 1.000 funcionários. Para aplicar a fórmula, divide-se -20 por 1.000. O resultado é -0,02, ou -2%. Logo, a empresa pode aderir ao programa.

Crise no mercado de trabalho

“O governo aposta muito nesse programa. O momento está merecendo a execução de um programa deste porte”, disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista à imprensa.

O programa foi lançado pelo governo no início do mês, com a assinatura de Medida Provisória pela presidente Dilma Rousseff, em um momento de deterioração do mercado de trabalho, com impacto direto sobre a atividade econômica.

Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas com carteira assinada, no pior resultado para o mês desde 1992. No semestre, as demissões superaram as contratações em 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Como funciona o programa

A medida vai permitir que as empresas diminuam em até 30% a jornada de trabalho; o salário deve ser reduzido proporcionalmente, em até 30%. O objetivo é evitar corte de empregos durante a atual crise.

A decisão é válida até 31 de dezembro de 2016, mas ainda será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O governo deve bancar metade desse valor reduzido do salário com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com limite de até R$ 900,84.

Por exemplo, um profissional que ganha R$ 2.500:

— considere uma redução de 30% da jornada de um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário;
— ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário; o governo pagará outros 15% com recursos do FAT;
— assim, o trabalhador passará a receber R$ 2.125 (85% do salário), sendo R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos pelo governo.

Já no caso de um trabalhador que ganha R$ 8.000:

— se houver uma redução de 30% da jornada e do salário;
— ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário, ou seja, R$ 5.600;
— o governo pagará R$ 900,84, que é o limite máximo estabelecido pelo programa;
— esse profissional vai ganhar, então, R$ 6.500,84, ou seja, 81% do salário integral.

Os trabalhadores não poderão ser demitidos durante o tempo que estiverem no programa. No final do período, o vínculo trabalhista deve ser mantido ainda pelo prazo equivalente a um terço do período da adesão.

Por exemplo, se o trabalhador teve jornada reduzida por seis meses, tem direito a dois meses de estabilidade ao voltar à jornada integral.

Fonte: UOL

Não será mais permitido emitir NF-e para compradores/contribuintes do ICMS em situação irregular junto ao fisco

Com base no decreto N.º 45.267 de 01 de Junho de 2015, a SEFAZ-RJ passará a recusar a partir de agosto todas as NF-e que forem destinadas a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.

Caso a nota seja rejeitada após o retorno da autorização do fisco, o contribuinte que emitiu a NF-e poderá:

Primeiramente, consultar a situação cadastral da empresa através do link: http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/;

Se a situação cadastral do destinatário constar como Impedido, ele deverá procurar a Repartição Fiscal a qual sua empresa esteja vinculada para regularização de sua situação;

Se a situação cadastral do destinatário constar como Baixado ou Suspenso e for Prestador de Serviço que deixou de ser contribuinte do ICMS, a NF-e deverá ser emitida apenas informando-se o CNPJ do destinatário sem que seja informada a Inscrição Estadual (IE).

Veja o Manual de explicação do decreto em questão, no qual é possível entender melhor cada particularidade da denegação feita pelo Fisco.

Fonte.