Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens

A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.

Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:

Como funciona?

Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.

Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.

E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.

O que muda na prática?

Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.

Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.

Quais são as vantagens?

Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.

A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.

Fonte: Blog Sage

Entenda como funcionam estes três tipos de substituição tributária do ICMS

A Substituição Tributária, também conhecida como ST, é um mecanismo dos Governos Federal e Estaduais que visa evitar a dupla tributação e a evasão fiscal durante determinadas operações ou prestações. No caso da ST, quem se responsabiliza pelo pagamento do imposto é o contribuinte, referente ao devido pelo seu cliente. Ou seja, na ST a sujeição passiva recai para terceiro que não praticou o fato gerador, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato gerador.

Geralmente, esse procedimento é utilizado para recolhimento de ICMS, usualmente conhecido como ICMS/ST, embora a legislação também autorize a aplicação em outros impostos, como no caso do IPI.

Vejamos os três tipos de substituição tributária e suas definições:

Substituição tributária antecedente

Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado.

A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.

Para facilitar o processo de arrecadação e de fiscalização, a legislação passou a atribuir ao substituto legal tributário a obrigação de pagar o tributo cujo fato gerador ocorreu no passado, sendo praticado por outro contribuinte. De uma forma prática, o contribuinte que receber a mercadoria terá que arcar com o recolhimento do imposto devido em relação ao fato gerador ocorrido anteriormente.

Substituição tributária concomitante

Esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Um dos exemplos que podem ser citados nesse caso diz respeito à substituição tributária no serviço de transportes realizado por autônomos e por empresas que não estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado em que a atividade for iniciada.

Nesse caso, o fato gerador do ICMS que seria de responsabilidade do próprio prestador do serviço passa a ser uma obrigação do tomador de serviço, ficando responsável pelo pagamento desse imposto de acordo com a legislação.

Substituição tributária subsequente

Conhecida como modalidade de substituição tributária “para frente”, esta se caracteriza por delegar a responsabilidade a um determinado contribuinte, podendo ser o fabricante ou o importador, o pagamento do valor do ICMS, no qual incide as operações subsequentes em relação à mercadoria, até que ela seja destinada ao consumidor final.

De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva que ficará responsável pela retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes. Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.

Fonte: Sage Brasil

Câmara aprova texto-base de projeto que amplia o Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Os destaquesapresentados ao texto serão analisados nesta quarta-feira (2).

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual

O texto-base aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, veio à Câmara acompanhar a votação. Ele afirmou que o prazo de transição é necessário porque 2016 será um “ano crítico” para as contas públicas e, por isso, o melhor é evitar medidas de renúncia fiscal. Segundo um estudo divulgado pela Receita Federal, o projeto acarretará perda anual de R$ 11,4 bilhões para os governos federal, estaduais e municipais.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, o prazo maior foi desnecessário, pois essa renúncia seria compensada. “Se fortalecer a micro e pequena empresa, você fortalece o emprego, e o emprego gera riqueza. Porque a empresa funciona, paga o empregado, o empregado consome, então você cria um círculo econômico virtuoso, positivo”, disse Hauly.

Faixas de tributação

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo à micro e pequena empresa a crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou Arruda, lembrando que o teto novo valerá a partir de 2018. “Conseguimos fazer uma lei moderna para o País”, ressaltou.

Tributo menor

Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na quarta tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A partir do segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse reenquadramento poderá ser revisto, principalmente em função da arrecadação.

Entretanto, se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal contratado, elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas. Pela regra prevista no projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o valor da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%.

Empresas de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de limpeza, vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao INSS.

A emenda aprovada permite ainda a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será feita pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.

Microempreendedor

Em relação ao microempreendedor individual (MEI) , o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com INSS, ICMS e ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.

Parcelamento de dívidas

Para todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100,00.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-25/2007
Reportagem ° Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição ° Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara Notícias