Empresários devem estar atentos ao Simples Nacional

Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional, que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.

O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.

Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.

O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.

Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.

Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.

Fonte: Jornal A Semana

Medida do governo reduz ganho tributário das empresas

O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.

Além da participação nos lucros, as empresas podem remunerar seus acionistas com o JCP. É um ganho extra para quem aposta na companhia, que por sua vez também consegue vantagens tributárias ao distribuir esse recurso.

Como o JCP é descontado do lucro, muitas empresas usam essa estratégia para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Em geral, as alíquotas do IRPJ e da CSLL juntas somam 34% para as empresas do Lucro Real. Mas como o JCP é considerado despesa dedutível, a empresa deixa de pagar 34% sobre esse valor, pagando apenas aqueles 15% relativos ao IRPF. Ou seja, a empresa economiza e paga apenas 19% sobre o valor distribuído como JCP.

“Agora, com a alteração na regra que elevou a alíquota para 18%, o ganho tributário das empresas é reduzido para 16%”, explica o advogado tributário Eduardo Arrieiro, do escritório Manucci advogados.

A MP 694 trouxe outra mudança importante. Ela fixa um limite mais rígido para a parte do lucro líquido da empresa que pode ser distribuída entre os acionistas na forma de JCP. Até então, o valor era limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é variável e hoje está em 7% ao ano. Mas, com a mudança nas regras, o limite foi fixado em 5% ao ano.

“A medida afeta principalmente as grandes empresas. Não é algo bom, mas poderia ser pior já que se falava no mercado sobre a possibilidade de o governo extinguir o JCP. Como está, ainda há vantagem em ser usada no planejamento das empresas”, diz Arrieiro.

As mudanças que constam da MP 694 produzirão efeito a partir de janeiro de 2016. O governo acredita que a majoração renderá R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.

Fonte: DIÁRIO DO COMERCIO

ICMS ° Estados aumentam alíquota do imposto

Em razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão alterando as alíquotas internas do ICMS.

Para evitar perda na arrecadação, Estados se mobilizam para aumentar alíquotas internas do imposto.

As novas alíquotas serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2016, e vem contrapor eventuais perdas na arrecadação por conta do novo modelo de partilha do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

A partilha do diferencial de alíquota entre as unidades federadas de origem e de destino terá inicio em 2016 e será encerrada em dezembro/2018. A partir de 2019 o valor será devido 100% ao Estado de destino da mercadoria.

Ano
UF Origem
UF destino
2016
60%
40%
2017
40%
60%
2018
20%
80%
A partir de 2019
100%

Até o final de 2015 nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS, o diferencial de alíquota é devido 100% ao Estado de origem da mercadoria.

Confira Estados que já alteraram alíquotas internas de alguns produtos ou operação:

Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

O Estado do Rio Grande do Sul e Pernambuco aumentou a alíquota geral do ICMS de 17% para 18%.

Impactos

Estas alterações impactam na elevação da carga tributária e gera uma expectativa de aumento dos preços.
Além disso, as empresas deverão alterar os parâmetros fiscais das operações para emissão correta dos documentos fiscais e apuração do imposto a partir de 2016.

Fonte: Siga o Fisco