Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%

A volta da inflação ao patamar dos dois dígitos fez a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda (IR) dar um salto e alcançar 72,2% nos últimos vinte anos. Até 2014, essa discrepância era de 64,3% ° é o maior avanço anual em uma década, o que representa uma carga tributária maior para os brasileiros, mesmo sem as alíquotas terem sido elevadas.

defasagem-tabela-ir

Isso ocorre porque, entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%), segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No ano passado, essa diferença ganhou ainda mais força, já que o IPCA chegou a 10,67%, o maior patamar desde 2002, enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

Esse descompasso afeta sobretudo os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 ° relação que despencou para 2,41 em 2015.

“A correção da tabela de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda é um direito constitucional”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Atualmente, a entidade tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis.

Esse “achatamento” da faixa de isenção também se deve aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso nacional das remunerações, ante uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

“Tem um universo de trabalhadores que ganha entre 2,5 e 4 salários mínimos e que só paga Imposto de Renda devido à falta de correção da tabela”, destaca Gustavo Inácio de Morais, professor da PUC-RS. Caso houvesse uma correção integral pelo IPCA, a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja, beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, afirma o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.

A defasagem também faz com que a classe média entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

Receita Federal orienta sobre demisão de empregados no eSocial

O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico, como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.

A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos].”

Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.

Na guia única ° Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ° devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista (xontribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.

A Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade, faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.

No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC

Principais propostas aprovadas na área de trabalho em 2015

Uma das propostas mais discutidas pela Câmara neste semestre foi o projeto de lei da terceirização (PL 4330/2004), que está em análise no Senado e permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

De autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o texto ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Ex-empregados da contratante terão de cumprir 12 meses de quarentena depois de se desligarem dela para poderem firmar contrato de terceirização. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais. Os aposentados não precisarão cumprir o prazo.

A responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada será solidária. Assim, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Segundo o projeto, a sindicalização dos trabalhadores da empresa terceirizada será no mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, não precisarão ser seguidos os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Correção do FGTS

A partir de 2016, a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será maior, como prevê o Projeto de Lei 4566/2008, aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria está em debate no Senado.

Segundo o texto, a partir de 2016, deveria ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%. A partir de 2019, valerá o mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano).

Atualmente, o FGTS é reajustado apenas com a taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

Seguro-desemprego

A Lei 13.134/2015, oriunda da Medida Provisória 665/2014, muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal e faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Segundo o texto, do senador Paulo Rocha (PT-PA), o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 dos 18 meses anteriores à data da dispensa na primeira solicitação.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Quanto ao trabalhador rural, o benefício será concedido àquele demitido sem justa causa se ele tiver sido contratado por prazo indeterminado. Na primeira solicitação, para receber um máximo de quatro parcelas, de forma contínua ou alternada, ele terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Mudam ainda as regras para recebimento do abono salarial a que têm direito os trabalhadores com ganho médio de dois salários mínimos no ano anterior.

A partir de 2016, o pagamento não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcionalmente ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias.

Já o pescador não poderá receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes e o pagamento de benefícios vinculados a programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, será suspenso durante o período em que ele receber o seguro-defeso.

Proteção ao emprego

Para preservar empregos, a Câmara aprovou a Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A matéria foi transformada na Lei 13.189/2015.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

O prazo final de adesão será de 31 de dezembro de 2017. Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação.

Salões de beleza

Com o Projeto de Lei 5230/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a Câmara regulamentou a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), está em análise no Senado.

De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

São criadas as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

Ambos poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) também.

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”. Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Agência Câmara