Mais de oito mil empresas do Simples receberam comunicados de alerta da Receita Federal

Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federal divulgado na última semana. Clique aqui para ler o documento.

No quadro abaixo, a distribuição dos alertas por unidade da federação:

tabela-alerta-simples

As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.

Como os contribuintes devem agir?

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;

b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Próximas etapas

De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar.

Eventual lançamento será precedido de intimação e que, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.

Fonte: Receita Federal

Sefaz-MA autua 661 empresas cobrando R$ 67,6 milhões de ICMS

Seiscentos e sessenta e um estabelecimentos comerciais e industriais foram autuados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por não recolheram o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) totalizando débito de R$ 67,6 milhões.

A maior parte das infrações foi cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, totalizando R$ 44 milhões em autos de infração.Também foram autuados, no valor de R$ 22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram importações e não recolheram o ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.

Outras infrações foram cometidas por empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF), constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária e simulação de exportações.

As empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios.

Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva os débitos.

As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.

Outra opção é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.

Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.

As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais, proibição de participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

(Com informações do G1)

Empresas sofrem para atender as novas regras do ICMS

Após o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional nº 87, as empresas começam a relatar problemas para adequação às exigências, muitas vezes, por falta de padronização nos procedimentos adotados pelos Estados.

Essa é a realidade experimentada pelas empresas quando iniciam a abertura dos cadastros fiscais.

Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária.

As dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a entidade, essa falta de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre “em detrimento do Convênio Confaz nº 152/2015”, que trata da desburocratização dos cadastros.

Outra dificuldade relatada pelas empresas para se adequarem às novas regras do ICMS é a complexidade no gerenciamento das várias guias exigidas por cada um dos Estados.
Além disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as unidades federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outras unidades.

Tais dificuldades foram anexadas a um ofício enviado ao

Fonte: Diário do Comércio – SP