Substituição tributária de alimentos em Alagoas tem início em 1º de setembro

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou para 1º de setembro o prazo para início do regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios. O comunicado da Receita Estadual foi publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial.

A mudança atende ao pedido apresentado pela Fecomercio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal) e debatido durante a última edição do ‘Fórum A Sefaz e A Sociedade’ realizada no dia 22 de julho em Santana do Ipanema.

A sistemática da substituição tributária para o setor de alimentos já é utilizada em praticamente todo o país e passará a valer em Alagoas com base no Decreto nº 49.296 de 05 de julho de 2016, publicado após adesão de Alagoas ao Protocolo ICMS nº 25, celebrado após negociações em conjunto a outros estados da região Nordeste.

Na substituição tributária, o tributo é recolhido na origem, ou seja, na hora em que o produto sai da fábrica, diminuindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal, sem qualquer alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final.

Fonte: Sâmia Laços – Ascom Sefaz

Secretaria da Fazenda apresenta em primeira mão projeto da Nota Fiscal Avulsa Online

Sistema tornará emissão do documento mais prática, anulando necessidade de locomoção do contribuinte a uma unidade fazendária.

Em reunião com contadores do sertão alagoano realizada em Santana do Ipanema, durante o Governo Presente, a Sefaz apresentou, em primeira mão, o projeto da Nota Fiscal Avulsa Online, sistema que pretende facilitar a vida do empreendedor alagoano.

Com a novidade, microempreendedores individuais, não contribuintes e produtores rurais que precisam emitir o documento fiscal, não precisarão mais se dirigir a uma unidade fazendária. Todo o procedimento poderá ser feito através da Internet, diretamente pelo site da Sefaz.

A tecnologia, explica o superintendente da Receita Estadual Francisco Suruagy, poupará tempo e reduzirá gastos de locomoção do empreendedor. No caso dos produtores rurais, a nota fiscal avulsa ainda irá contribuir com questões previdenciárias, já que será um documento que permitirá a comprovação de renda.

Fonte: Sâmia Laços – Ascom Sefaz

ICMS ° CEST será exigido a partir de outubro de 2016

O Código Especificador da Substituição Tributária ° CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição.

Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST.

A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.

De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força doConvênio ICMS-16/2016.

Comissão de frente: Indústria e importador

Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros.

Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes.

“A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”.

Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.

Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):

ANEXO II

AUTOPEÇAS

ITEM
4.0

CEST
01.004.00

NCM
3923.30.00

DESCRIÇÃO

Reservatórios de óleo

ANEXO XXI

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM
9.0

CEST
20.009.00

NCM
3304.10.00

DESCRIÇÃO

Produtos de maquiagem para os lábios

ANEXO XXIX

VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

ITEM
33.0

CEST
28.033.00

NCM
3923.30.00

DESCRIÇÃO

Mamadeiras

 

A seguir exemplo do campo CEST da NF-e.

Sobre este tema, confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11613/2016 emitida pela SEFAZ-SP.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11613/2016, de 27 de Junho de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.

Ementa

ICMS ° Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 ° CEST.

I. A utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.

II. A partir de 01/10/2016 (Convénio ICMS-16/2016), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco