Receita confirma adiamento do prazo de entrega do eSocial

A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou que a data de entrega do eSocial será adiada mais uma vez. Em entrevista por e-mail ao DCI, a assessoria de comunicação do órgão disse que o atual calendário do sistema de declarações trabalhistas está sendo reavaliado e que o “novo cronograma poderá ser publicado em breve”.

A RFB não confirmou uma data, mas entidades envolvidas na construção do projeto e fonte do próprio governo estimam que o novo prazo pode ficar para janeiro de 2018, como publicado pelo DCI na edição impressa desta segunda-feira (15).

Para o órgão federal, os adiamentos não desestimulam a adequação ao sistema, pois o “eSocial está sendo construído junto às próprias empresas”. O órgão complementou que considera suficientes as campanhas de divulgação do sistema.

“As campanhas são realizadas não apenas pela RFB, mas pelos entes partícipes e têm sido empreendidas fortemente através da participação em eventos, treinamentos, entrevistas e vídeos”, defendeu.

Fonte: DCI

Débitos do Simples foram enviados para Inscrição em Dívida Ativa

Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil ° RFB em 01/07/2016, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ° PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União ° DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples ° Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.

Parcelamento:

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).

O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

ATENÇÃO:

1 ° Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 01/07/2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2 ° Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências ° Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC .

3 ° Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

4 ° Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

Fonte: Receita

DeSTDA ° Alterado início de exigência da obrigação para alguns Estados pelo CONFAZ

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação ° DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa, deve ser transmitida mensalmente

O Ajuste SINIEF 11 de 2016, publicado hoje no DOU de 15/07, alterou o início de exigência da obrigação em alguns Estados.

Assim, somente será exigida a DeSTDA no Estado de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016.

Em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA será exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

A exigência para os demais Estados permanece inalterada, ou seja, os contribuintes devem entregar os arquivos da DeSTDA desde janeiro de 2016 (verificar Estado que dispensou).

A periodicidade da DeSTDA é mensal e o prazo de entrega vence dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto deste ano o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Confira aqui integra do Ajuste SINIEF 11/2016.

Fonte: Siga o Fisco