Lucro Presumido ° Obrigatoriedade e Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

– as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

– as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.

Fonte: SPED

Empresário brasileiro é único latino-americano indicado a prêmio mundial em contabilidade

O Brasil tem o único indicado, de toda América Latina, a um dos prêmios internacionais mais importantes no setor de contabilidade no mundo.

Há mais de 40 anos em cargo de liderança e com 60 mil profissionais em sua responsabilidade, o empresário Raul Corrêa da Silva, presidente da BDO, quinta maior empresa de auditoria e consultoria do Planeta, foi indicado ao IAB Award 2016.

É o único latino-americano incluído nesta premiação mundial, organizada por publicações do setor contábil, a International Accounting Bulletin e a The Accountant. Ele foi indicado pelo segundo ano consecutivo.

Em sua 4ª edição, o prêmio visa a reconhecer a excelência da profissão de contabilidade e os vencedores são indicados por empresários e CEOs de renome internacional em diferentes setores. Ele concorre na categoria Lifetime Achievement Award, com outros 11 profissionais.

Fonte: R7

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST prevista para 1º de outubro de 2016

O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.

O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.

Confira aqui integra no Convênio ICMS 90/2016.

Fonte: Siga o Fisco