Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei. Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PGFN: Negociações com condições diferenciadas são prorrogadas até 31 de outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas ° desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

As orientações podem ser acessadas aqui. A PGFN também publicou vídeos tutoriais com o passo a passo das adesões, clique aqui!

Fonte: PGFN

Receita Federal suspende por tempo indeterminado necessidade de autenticação documental

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

Fonte: Receita Federal