Ministério do Trabalho cria plataforma para bloquear fraudes no seguro-desemprego

Desde dezembro, quando foi lançado, plataforma evita pagamentos indevidos. Estimativa é de economia de R$ 1,3 bilhão em 2017

Para combater as fraudes no seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho criou uma plataforma que amplia a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos para bloquear pagamentos indevidos. Desde dezembro, quando foi lançado, o sistema possibilitou o bloqueio de quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é que a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.

O rastreamento é feito a partir do CPF do trabalhador, o que ajuda a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS).

“A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho.

“Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes”, diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude.

“O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento total será de R$ 72 milhões.

Acesso

A partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa terá acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho. O empregador informará a demissão sem justa causa por meio do Caged, que passará a ser diário.

A partir daí, a ferramenta analisará se esse empregado preenche os requisitos do seguro-desemprego. Em caso positivo, o trabalhador receberá informações via SMS, email e telefone sobre o andamento do processo de acesso ao benefício, até o momento do saque.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

Débitos do Simples Nacional devem ser solucionados até 31 de janeiro

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débitos de ICMS transferidos pela Receita Federal terão até o dia 31 de janeiro para regularização de pendências.

De acordo com o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, a expectativa de recolhimento ultrapassa os R$ 12 milhões, entre valor principal do ICMS, multa por atraso e juros, mas, até então, menos de 1% do valor foi regularizado.

â€œÉ importante salientar que os contribuintes que não quitarem as pendências serão inscritas em dívida ativa. Todas as empresas já foram notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e o setor da Sefaz está disponível para atendimento e solução de dúvidas”, destaca Maciel.

Além da inscrição em dívida ativa, os contribuintes que permanecerem com pendências perderão o direito de continuar na sistemática simplificada, voltando ao modelo padrão de tributação após expedição do Termo de Exclusão do regime.

Procedimento

Para regularizar o débito, basta acessar o link para emissão do Documento de Arrecadação (DAR/CB) para efetuar o pagamento até a data de vencimento. Para mais informações, ligue 0800 284 1060.

Fonte: SEFAZ

Alterações ICMS ° Operações interestaduais destinadas a consumidor final

Em 2015 foi disponibilizado pela Emenda Constitucional 87/2015 uma tabela gradativa que repassa o ICMS do estado de origem, para o estado de destino, conforme abaixo:

I – Para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

II – Para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

III – Para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

IV – Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

V – A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

BASE LEGAL: Emenda Constitucional nº 87/2015

Fonte