Fim da Desoneração na Folha: é preciso se preparar para o pior

Aparentemente, a Desoneração na Folha de Pagamento irá acabar. No dia 30 de março foi publicada a Medida Provisória 774/2017, que prevê o fim do benefício a 50 setores da economia a partir de 01 de julho de 2017. A MP ainda não foi sancionada, então ela pode ter seu prazo ° que é de três meses, com possibilidade de prorrogação por mais três ° expirado antes de, de fato, se tornar uma lei.

Mas, enquanto ela está em vigência, é preciso trabalhar com o que ela estipula. Sendo assim, apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação ficam isentos da mudança, bem como as empresas do Simples Nacional.

Lembrando: a Desoneração da Folha foi criada há quatro anos, quando o governo substituiu a contribuição previdenciária ° que equivalia a 20% de impostos sobre a folha de pagamento ° por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa. Em 2015, uma nova alteração aumentou as alíquotas para entre 2% e 4,5% sobre a receita bruta e possibilitou que as empresas pudessem escolher entre as duas formas de tributação: sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta.

A principal razão para a adoção dessa alteração tributária seria reduzir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, que tem enfrentado dificuldades para competir com os concorrentes internacionais. Todos nós sabemos que a carga tributária no Brasil é bastante elevada, não é? Mas, em época de crise, o governo resolveu priorizar a arrecadação à produção.

Portanto, com o fim da desoneração, a contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de pagamento. Confira no artigo abaixo as principais mudanças da desoneração da folha de pagamento.

Serão mais de 50 setores afetados, de indústrias à prestadores de serviços, poupando apenas os setores de transportes, construção civil e comunicação, considerados pelo governo como essenciais para preservação e recuperação dos empregos no país.

Segundo Marcos Cintra, que é doutor em economia pela Universidade de Harvard e professor titular de economia na FGV ° Fundação Getulio Vargas, o governo cogita acabar com a desoneração da folha para minimizar o rombo financeiro, mas as empresas argumentam que a medida prejudica o setor produtivo no atual cenário de recessão.

“A alternativa para os dois lados seria acabar com os 20% da contribuição sobre a folha de salários para todos os setores e também a alíquota cobrada sobre o faturamento para os segmentos já isentos do INSS e no lugar desses tributos haveria uma Contribuição sobre Movimentação Financeira (CMF) entre 0,5% e 0,6%. Tal medida seguramente reduz custos para todas as empresas e ajuda na recuperação delas. Da mesma forma a União reduz o tamanho do rombo orçamentário e garante uma fonte de receita de baixo custo e difícil de ser sonegada e que é mais estável que o atual INSS patronal e a tributação sobre o faturamento, mais suscetíveis a crises econômicas.”

Enquanto isso não acontece, é preciso se preparar para o baque, especialmente o pequeno empresário que não está enquadrado no Simples Nacional, para quem, sem dúvida, este será um grande peso a mais no orçamento.

Texto: Katherine Coutinho
Fonte: SINDCONT-SP

Portal Redesimples consolida todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil

O Portal Redesimples consolida em uma só plataforma todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil. O objetivo é estabelecer um processo integrado, articulado e mais simples para o cidadão brasileiro, envolvendo todos os órgãos participantes do processo de registro e legalização de empresas.

Participam deste processo os órgãos de registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Pessoa Jurídica e, em breve, Ordem dos Advogados do Brasil), as administrações tributárias nos três âmbitos (federal, estadual e municipal) e, por fim, os órgãos de licenciamento (corpo de bombeiros, vigilância sanitária e meio ambiente).

No Portal Redesimples, o cidadão terá acesso à relação de municípios, administrações tributárias e órgãos de licenciamento que já estão integrados.

O Portal Redesimples contém um passo a passo e orientações sobre o processo de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e disponibiliza funcionalidades e serviços de apoio ao cidadão empreendedor.

Aplicativos da Receita Federal disponíveis no Portal:

ï‚· Consulta Situação do Pedido do ato cadastral solicitado;
ï‚· Cancelamento da solicitação;
ï‚· Consulta ao comprovante do CNPJ.

Além destas funcionalidades, o Portal reúne uma série de links para outros portais de apoio ao empreendedorismo: Sebrae, Portal do Empreendedor (MEI) , da CNAE (IBGE) e do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Lançado o Portal Meu INSS

O Portal Meu INSS oferece serviços online de consulta e emissão de extratos e declarações por meio do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS – Central de Serviços – para Android no Google Play.

Os segurados e beneficiários acessam e acompanham todas as informações constantes no seu Cadastro Nacional Informações Sociais ° CNIS, relativas a sua vida laborativa, como dados sobre vínculos de empregos, empregadores, remunerações e contribuições previdenciárias.

Também estão disponíveis emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício ° Artigo 29.

Na ferramenta, é possível encontrar uma Agência da Previdência Social mais próxima, além de agendar atendimento para requerer benefício/serviço previdenciário ou assistencial.
Para acessar o portal Meu INSS é preciso realizar cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e Estado de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para conferir a identidade do usuário. Em caso de dúvida poderá ligar na Central de Atendimento INSS 135.

Fonte: Portal eSocial