Em 2019, AL reduz multas relativas ao ICMS

O ano de 2019 já começou com boas novas para os contribuintes de Alagoas. A partir deste mês a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) sai na frente de outros estados e consegue fomentar, ainda mais, a cultura da regularidade do ICMS. Trata-se de redução de até 100% nas penalidades relativas ao imposto. Desde a instauração da Lei do ICMS, em 1996, nunca houve esse tipo de iniciativa.

A partir de agora o teto das multas aplicadas sai de 300% para 100%. A medida foi tomada para atender demandas de entidades representativas do comércio, indústria e de contadores. 

“Isso chega para beneficiar o contribuinte, pois facilita a resolução de suas pendências. Estas que podem ser diversas como o recolhimento do imposto fora dos prazos regulamentares; a não emissão de nota fiscal, ausência de entrega de documentos fiscais… Imagine um contribuinte hipotético que devesse R$100 de imposto e que tem que recolher outros R$ 300 para satisfazer as obrigações tributárias junto à secretaria. Com a limitação em 100%, esse cidadão só terá que pagar, no máximo, mais R$100. Isto nos casos mais graves”, explica Luiz Dias, secretário Especial da Receita Estadual.

Dias acrescenta ainda que “enquanto muitos estados aplicam penalidades mais duras, a Sefaz/AL inova ao reduzir. Além disso melhora o relacionamento com os contribuintes. Temos a missão de arrecadar, mas queremos sempre buscar a justiça fiscal por meio de medidas como esta”, finaliza.

Outras vantagens poderão ser obtidas, ainda neste semestre, com a regulamentação do Programa Contribuinte Arretado. A redução de 100% das multas é exemplo disto. Ou seja, os que em determinada situação forem autuados, mas classificados como bons contribuintes, terão até 30 dias depois da fiscalização, para recolher espontaneamente seu tributo devido e sem multa.

Para saber mais informações quanto à novidade basta acessar o Diário Oficial de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2018.

Fonte: SEFAZ

Receita Federal intensifica ações e 3,4 milhões de CNPJs podem ser considerados inaptos até maio

A Receita Federal estima que 3,4 milhões de CNPJs sejam declarados inaptos até maio deste ano por omissão na entrega de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Há uma série de problemas para o contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for declarada inapta, como a nulidade das notas fiscais, a possibilidade de os sócios serem responsabilizados pelos débitos da empresa e a inviabilidade de novas inscrições no CNPJ.

A empresa inapta também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitada de participar de concorrência pública, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, obter incentivos fiscais e financeiros e utilizar serviços bancários.

O Fisco está intensificando as ações quanto à entrega da DCTF, mas a pessoa jurídica também pode ser declarada inapta por não ser localizada, ter realizado operação de comércio exterior de maneira irregular ou não ter entregue outros documentos (DIPJ, DASN, DCTF, Dirf, GFIP, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD).

Como identificar e regularizar omissões

O contribuinte pode consultar a existência de eventuais omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Certidões e Situação Fiscal”, desde que possua certificado digital ou código de acesso (no caso de optantes pelo Simples Nacional) .

Se a empresa não tiver acesso ao e-CAC, pode outorgar uma procuração impressa para um contador com certificado digital. Também é possível utilizar o atendimento presencial, que deve ser previamente agendado.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os contribuintes a consultar se há pendências de documentação com o Fisco. Caso seja necessário regularizar alguma omissão, a recomendação é fazer o mais rápido possível, pois, apesar de existir multa pela entrega dos documentos em atraso, a sanção pode ser agravada em caso de intimação da Receita Federal.

Quanto à entrega da DCTF fora do prazo, a multa é de 2% sobre o montante de tributos informados ° o valor mínimo é de R$ 200 para pessoa jurídica inativa e de R$ 500 para ativa. Contudo, há redução de 50% da penalidade quando os documentos são apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Segundo o Fisco, o contribuinte declarado inapto e assim permanecer terá sua inscrição baixada, e as eventuais obrigações tributárias serão exigidos dos responsáveis pela empresa.

Fonte: Portal Contábeis

Adesão ao Simples Nacional vai até o fim de janeiro

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Jornal do Comércio