RFB disponibiliza ‘Perguntas E Respostas’ sobre o Programa de Autorregularização Incentivada

Com o objetivo de facilitar a adesão do contribuinte – pessoa física ou jurídica – ao programa de autorregularização incentivada do governo federal, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou um “perguntas e respostas” que garante o acesso à informação e responde a mais de 21 dúvidas sobre o assunto.

A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei n.º 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal por meio da confissão da dívida e do pagamento ou do parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

Para acessar o “perguntas e respostas” da RFB na íntegra clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Receita Federal inova o sistema Meu Imposto de Renda e mostra declaração omitida

A partir de 7 de julho, o serviço Meu Imposto de Renda (disponível no app, no eCAC e na página da Receita Federal) passará a apontar se o contribuinte está devendo alguma declaração do imposto de renda para a Receita Federal.

A informação de omissão aparecerá para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não apresentaram a declaração até o momento. No Meu Imposto de Renda, o contribuinte, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida.

A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como “Pendente de Regularização” e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia.

Essa inovação fornecerá informações importantes sobre a omissão da declaração de imposto de renda, permitindo uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal