Erros contábeis: pesquisa aponta que 63% das empresas recebem notas fiscais com erros

Uma pesquisa realizada pelo Arquivei revelou que 63% das empresas recebem com frequência notas fiscais com algum erro tributário.

“Os erros contábeis afetam o setor financeiro e prejudicam o crescimento da empresa. Muitas, inclusive, fecham suas portas por causa disso ou por falta de apoio contábil na sua gestão”, conta Lucas Ribeiro, sócio fundador da ROIT Consultoria e Contabilidade.

Segundo Ribeiro, além disso, algumas das falhas mais frequentes na contabilidade das empresas são: escolha incorreta de regime tributário; erros nas entregas de obrigações acessórias ao fisco; definição incorreta de código de serviço para uma atividade ou para um produto, gerando tributos com valores maiores ou menores do que o devido; não observância das normas fiscais; lançamentos contábeis em contas incorretas; reconhecimento incorreto entre custos e despesas; e não conciliação de contas.

“Uma empresa que paga mais tributos do que deveria, perde em competitividade, pois seu preço será maior do que o de seus concorrentes. Além disso, o tributo a mais acaba saindo da margem do empresário, que deixa de lucrar e investir no crescimento da sua empresa. Erros contábeis inclusive geram autuações e, às vezes, multas impagáveis, chegando a levá-la à falência”, afirma Lucas Ribeiro.

A tecnologia tem se mostrado um caminho muito eficaz para a solução desses problemas, automatizando tarefas. Um exemplo é o ROIT Bank, uma fintech baseada em softwares com inteligência artificial, que além de muito mais veloz, oferece segurança nos lançamentos. Ela faz, de moto automático, o gerenciamento de todos os serviços operacionais do departamento fiscal, contábil e financeiro, gera as guias para recolhimento de impostos, agenda os pagamentos, respeita todas as regras fiscais e oferece segurança e rastreabilidade a todos os pagamentos realizados.

Mas, para além dos erros, Ribeiro acredita que o modo como a contabilidade é feita no Brasil é outro problema: “No nosso país a contabilidade é totalmente fiscal, dedicada a gerar guias de tributos a serem recolhidos pelas empresas e só”.

Para ele, a contabilidade deveria estar focada em apoiar o empresário e a empresa na sua tomada de decisão estratégica sobre custos, planejamento tributário, societário, sucessório, precificação e outras frentes, como já ocorre nos EUA e na Europa.

“A tecnologia é uma excelente forma de evitar os erros contábeis, afinal a inteligência artificial é capaz de combinar milhões de hipóteses tributárias, que um humano jamais conseguiria. E, de quebra, o contador ainda fica livre para focar seu trabalho em estratégias e análises vantajosas para o empresário”, conclui Lucas Ribeiro.

A amostragem da pesquisa feita pelo Arquivei foi realizada com aproximadamente 600 empresas de diversos segmentos de todo o Brasil.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Receita Federal quer um eSocial só dela?

A Receita Federal está em uma batalha de bastidores para manter dados numa espécie de “eSocial da Receita”, em um movimento que gera uma reação contrária de empresas, fornecedores de tecnologia e até do Ministério Economia, ao qual a Receita é subordinada.

Tudo isso em um momento no qual o governo vem prometendo simplificar, e não complicar mais ainda, a entrega dos dados necessários para cumprir as exigências do eSocial.

Alguma roupa suja sobre o assunto foi lavada na semana passada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara de Deputados, segundo relata site de tecnologia brasiliense Convergência Digital.

Desde o começo do eSocial, um sistema lançado há cinco anos pelo qual as empresas devem comunicar registros fiscais, trabalhistas e previdenciários, a Receita manteve o seu sistema exclusivo, o EFD-Reinf.

Na época, o argumento da Receita era que diferentes áreas das empresas cuidam de informações trabalhistas e tributárias, e que portanto seriam alimentadas coisas diferentes por agentes distintos. 

Só que em agosto, a Receita uma minuta de um novo leiaute para o EFD-Reinf, que, de acordo com críticos, ampliará as exigências para as empresas, demandando customizações no eSocial já existente e rodando há 18 meses em 6 milhões de empresas com dados e 40 milhões de trabalhadores. 

“A Receita diz que é o mesmo sistema, mas não é. Especialmente quando crio obrigações diferentes. Por exemplo, na folha de pagamento, uma parte das informações é tratada nas empresas pelo RH, outra pela área tributária. Quando começo a publicar ou criar outros sistemas, passo para um grupo uma informação que outro grupo é que precisa trabalhar. Não é trivial criar novas informações em novos sistemas. Também não é trivial ter leiautes diferentes no eSocial. A gente tem que ser o mais claro possível. Estamos criando subterfúgios para complicar e não para simplificar”, disparou o subsecretário de Desenvolvimento de Comércio e Serviços do Ministério da Economia, Fabio Pina, segundo relata o Convergência.

Durante a audiência, Pina revelou que a Receita Federal está sabotando novo o comitê gestor do eSocial, criado pelo ministro Paulo Guedes em junho visando levar a cabo as promessas de simplificação extrema do programa.  A Receita não nomeou seu representante no novo comitê, que já realizou quatro reuniões. 

Até agora, o governo já adiou a fase final de implementação do eSocial em micro e pequenas empresas. Uma nova versão do eSocial, prevista para as próximas semanas, deve tornar facultativo o preenchimento de um terço dos campos. 

Em 2020, deve sair uma nova versão definitiva, com a promessa do Ministério da Economia de preservar os investimentos das empresas, ou seja, fazer uma reforma que não gere custos extra de customização do software já instalado.

Agora é só combinar isso com a Receita Federal.

Fonte: Baguete

NFS-e e Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.

A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços – NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC ° Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação.

Prazo para autorregularizar

O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação.

O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no Comunicado poderá perder a condição de Simples.

Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços

A Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços.

Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.

Confira exemplo de Comunicado de Irregularidade:

Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcar o DAS ° Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.

Sua empresa recebeu Comunicado de irregularidade? Fique atento ao prazo para regularizar!

Vale ressaltar, que não é a primeira vez que esta operação acontece. Isto já ocorreu em outros anos.

Esta ação da Receita Federal já havia sido anunciada.

Atenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo

Você tem dúvida sobre o valor da receita na atividade de turismo?

Em 2017 a Prefeitura do Município de São Paulo, esclareceu este questão com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017.

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 2017) estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ° NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017:

Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ° NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 ° Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço.

O preço do serviço, para fins de composição da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ° ISS, será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e assemelhados.

Exemplo:

Valor da Operação: R$ 115.541,36

Comissão: R$ 8.289,72 (valor da receita empresa)

Porém o prestador do serviço que recebeu comissão sobre a operação, emitiu NFS-e no valor de R$ 115.541,36 e calculou o Simples Nacional com base na importância de R$ 8.289,72.

Através de cruzamento entre a NFS-e e o PGDAS-D a Receita Federal identificou no período diferença no faturamento de R$ 107.251,64.

É importante observar que o valor informado no documento fiscal (valor total da nota fiscal de serviços) deve ser declarado no PGDAS-D como receita (faturamento). No exemplo, o contribuinte emitiu incorretamente a NFS-e e a Receita Federal, através da malha fina está cobrando a diferença do faturamento na importância de R$ 107.251,64, considerando o valor informado no documento fiscal e valor declarado no PGDAS-D (R$ 115.541,36 – R$ 8.289,72)

No exemplo, o prestador deveria ter emitido a NFS-e com o seguinte valor:

Fique atento às regras fiscais e tributárias, a emissão correta do documento fiscal contribui para a apuração do Simples Nacional.

Se ocorreu algum equívoco na apuração do Simples Nacional, regularize o quanto antes! Evite autuação.

Por Josefina do Nascimento – autora e idealizaora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco via Portal Contábeis