Procuração Digital para acesso ao Portal e-CAC está disponível nos cartórios

A Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) de modo a permitir que Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à procuração digital para acesso do cidadão ao Portal e-CAC. O documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.

O convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil ° presentes em todos os municípios do país e no Distrito Federal ° em Ofícios da Cidadania, estando aptos a fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil para outorgar uma procuração digital para acesso à plataforma.

O documento permite que uma pessoa física ou jurídica que não tenha o certificado digital autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a fazer serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).

Emissão de procuração digital para acesso ao e-CAC

Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar ou indicando todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14.

Fonte: Governo Federal

IR: Ampliado acesso à declaração pré-preenchida

A Receita Federal anunciou no último dia 23 a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. Até agora, era possível acessar a declaração pré-preenchida apenas usando o certificado digital. A partir de um projeto-piloto, o contribuinte poderá ter acesso, de forma gratuita, também por meio do cadastro no gov.br, Portal do Governo Federal que reúne serviços públicos.

Em 2021, a nova funcionalidade poderá ser utilizada pelos contribuintes com conta no gov.br nos níveis prata e ouro e que tenham o duplo fator de autenticação habilitado. Para ter os níveis prata e ouro, o cidadão precisa vincular mais dados ao perfil, e não apenas responder questões sobre dados pessoais e previdenciários.

Por enquanto, o preenchimento automático estará disponível exclusivamente para o contribuinte que fizer declaração on-line, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. O contribuinte pode começar a declaração pelo e-CAC, salvar e continuar no programa gerador ou aplicativo do imposto de renda.

O auditor fiscal da Receita Federal e responsável pelo programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, destacou que a ideia é facilitar a vida do contribuinte e reduzir o número de pessoas que caem na malha fina por cometer erros.

“Há muitos erros de preenchimento que vão ser evitados, o contribuinte não vai errar o CNPJ, alguns valores, não vai esquecer de declarar alguns rendimentos. As informações do plano de saúde já vão vir separadas, o que é dele e o que não é dele. A ideia é evitar erros e omissões que acabam dando dor de cabeça para todo mundo”, ressaltou.

Como acessar a declaração pré-preenchida

1) No dispositivo móvel, app gov.br, entre com sua conta;
2) Na página gov.br/receitafederal procure o Portal e-CAC;
3) Escolha ”Entrar com gov.br” e informe CPF + Senha;
4) Se o duplo fator estiver ativado, será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel;
5) Informe o código de acesso; e
6) No e-CAC procure por Meu Imposto de Renda, Preencher Declaração online e Inicie com a declaração pré-preenchida.

Facilidades para o contribuinte

A declaração pré-preenchida foi criada para facilitar o preenchimento e entrega da declaração do IRPF, evitando erros e omissões.

Ela importa informações do contribuinte prestadas por terceiros, e por ele mesmo, à Receita Federal; recupera informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica; e permite que o contribuinte complemente ou corrija as informações recuperadas.

A Receita Federal alerta que é responsabilidade do contribuinte verificar os dados.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril.

Fonte: Governo Federal