Novo cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 7 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração.

Com a recente simplificação das informações que são prestadas no eSocial, foi necessário também a realização de ajustes no formato (leiaute) e informações que são prestadas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Em razão destes ajustes foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, para os seguintes grupos de contribuintes:

1. A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

2. A partir de 08 de abril de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.

Fonte: Receita Federal

Autenticação de livros empresariais será automática

O Ministério da Economia (ME) vai simplificar e automatizar o processo de autenticação de livros no âmbito das juntas comerciais. Assim, tudo será realizado de forma digital e automática tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos). Para debater a melhor forma de modernizar a Instrução Normativa que trata do tema, o ministério abriu, nesta sexta-feira (27/11), uma consulta pública.

“A automatização do serviço é mais uma medida em consonância com as ações do governo para a transformação digital dos serviços”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz. Segundo o texto da proposta, a nova instrução normativa objetiva definir tão somente as atribuições legais que são de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

Segundo Santa Cruz, a antiga Instrução Normativa DREI nº 11, de 2013, trazia várias disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis. “Entendemos que isso não era pertinente, na medida em que para essas situações devem ser observadas disposições específicas da área contábil”, complementa.

Os interessados em participar da consulta devem acessar a plataforma Participa +Brasil. “A participação é fundamental para conseguirmos um melhor fluxo das atividades empresariais”, diz o diretor. Qualquer cidadão pode contribuir até o dia 14 de dezembro.

Revisão dos normativos

A iniciativa atende ao disposto no Decreto 10.139, que está em vigor desde fevereiro de 2019 e trata da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: Ministério da Economia