Cerca de 1,3 milhão de empresas precisam se adaptar à nova versão da NF-e

Cerca de 1,3 milhão de empresas emissoras de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil terão que se adaptar à nova versão do documento fiscal. Desde que a NF-e foi instituída no país em 2005, já foram autorizadas aproximadamente 16 bilhões de notas fiscais eletrônicas.

A partir de 1º de junho, a versão 4.00 da NF-e entra em vigor no ambiente de homologação, onde são feitos os testes. A partir de 1º de agosto, ela passa a valer no ambiente de produção. Dia 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e, e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica.

Essa mudança de versão do documento fiscal eletrônico exige adaptações rápidas dos usuários na busca por soluções mais completas, que façam a emissão dos documentos eletrônicos e ainda agreguem outros benefícios aos negócios, como funcionalidades de controle e gestão.

“Uma ferramenta mais completa garante a emissão correta dos documentos fiscais, sem problemas com o Fisco, e ainda soma outras vantagens para o dia a dia dos empreendedores, proporcionando uma visão mais ampla da empresa e um planejamento mais eficiente”, afirma a consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser.

Ela enfatiza que as empresas precisam se antecipar a esses prazos para não ter falhas na emissão. â€œÉ importante procurar uma solução especializada, que faça essas atualizações de versão sempre de forma automática, de acordo com a legislação, e ainda ofereça recursos que facilitem a gestão dos empreendedores”, acrescenta Gresser.

Fonte: Portal Dedução

CEST ° Exigência começa em julho de 2017 e ausência ameaça emissão de documento fiscal

A partir de 1º de julho deste ano, a ausência do CEST vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir documento fiscal (NF-e, NFC-e e SAT).

Obrigatoriedade do CEST

Operação realizada por contribuinte do ICMS, optante ou não pelo Simples Nacional, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92 de 2015 sujeita ou não ao regime de Substituição Tributária.

NF-e – NT 2015.003 ° Campo destinado ao CEST

Para evitar a rejeição de arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, atualize o cadastro de mercadoria para incluir o CEST.

Identificação do CEST

Para identificar o CEST, é necessário analisar o código da NCM (TIPI 2017 – Decreto nº 8.950/2016) e a descrição da mercadoria.

Em razão do prazo de exigência do CEST já ter sido adiado por várias vezes, muitos contribuintes ainda não identificaram o Código Especificador da Substituição Tributária. A exemplo do ICMS – Difal da EC 87/2015, aquele que deixar para o estudar o assunto na última hora poderá ficar ser emitir documento fiscal.

Se você é responsável pela área fiscal da empresa, fique atento ao prazo para incluir o CEST no cadastro de mercadorias. Evite paralisar o faturamento da empresa.

CEST x ICMS-ST

O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Com esta medida, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio.

Confira os segmentos de mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST
ANEXO I ° do Convênio ICMS 92/2015
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
15. REVOGADO
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. REVOGADO
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. REVOGADO
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Lista completa do CEST

Confira aqui a lista completa do CEST.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

DEFIS -Simples Nacional

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.