Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas JurídicasInsuficiência (R$)
AC31.607.093,78
AL249.296.240
AM4716.279.157
AP95.280.465
BA15660.457.526
CE8630.838.628
DF6219.990.623
ES6525.476.068,37
GO11051.213.315,27
MA4215.473.523,61
MG21675.379.168,70
MS4111.687.712,28
MT7720.469.045,66
PA7722.596.518,09
PB247.086.105,51
PE8235.696.373,19
PI237.112.356,70
PR14047.416.764,73
RJ247105.055.607
RN204.583.560
RO173.491.520,70
RR3593.868,11
RS13939.963.104,19
SC11443.987.104,35
SE179.911.813,27
SP1.214534.282.203,67
TO72.335.849
TOTAL3.0621.207.561.314,60

Fonte: Receita Federal

Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial”

No dia 24 de setembro, das 14:30 h às 16:30 h, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal promoverá a Live “Fim da Dirf X eSocial” para os municípios dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, pelo canal do Youtube da RFB. O objetivo da live é detalhar a nova forma de repasse das informações dos rendimentos das pessoas físicas, antes prestadas anualmente por meio da Dirf, e que passaram, a partir de 2025, a ser realizadas mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal extingue o envio da DIRF, após décadas de encaminhamento desta declaração, e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

A transmissão apresentará orientações técnicas e esclarecerá dúvidas sobre esta substituição. Os conteúdos serão apresentados pelo auditor-fiscal Samuel Kruger, chefe da Divisão de Captação de Dados da Coordenação-Geral de Fiscalização na Receita Federal.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Participe clicando neste link.

Fonte: Receita Federal

Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
  • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal